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29 maio 2026

Sexta-feira, 29 de maio de 2026 - [email protected]


MPF recomenda que Caixa não impeça pessoas com bengalas de entrar em suas agências em Rondônia


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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Caixa Econômica Federal assegure a entrada nas suas agências em Rondônia de pessoas que utilizam bengalas ou objetos que façam a vez de bengala, ainda que improvisados. Na recomendação há uma ressalva: esses suportes não podem ter pontas ou objetos metálicos que possam perfurar ou cortar. A Caixa tem 15 dias úteis para responder ao MPF.

A Caixa também foi recomendada a registrar com detalhes as ocorrências de impedimento de acesso ao interior da agência. A segurança do banco deverá colocar na ocorrência a descrição e fotografia do objeto usado como bengala e os motivos para impedir a entrada da pessoa com o objeto.

A ocorrência também deverá ter o nome do funcionário da Caixa que se dirigiu até a pessoa abordada para informar que ela poderia ser atendida de outra forma, como, por exemplo, em cadeira de rodas ou outro meio de atendimento adequado. A Caixa deve ainda dar publicidade das medidas recomendadas e orientações a todas as suas agências em Rondônia.

A recomendação do MPF decorre de uma denúncia, em que uma artesã informou ter sido impedida de entrar em uma das agências da Caixa por causa de sua bengala. Ao ser questionada pelo MPF, a Caixa confirmou que houve restrição ao acesso de uma pessoa que portava instrumento similar a uma bengala, por ter dificuldade de locomoção, e que, por causa da negativa de ingresso ao prédio, ela não foi atendida.

Também chegaram ao MPF outros relatos de situações em que os procedimentos de atendimento nas agências da Caixa eram excessivamente rigorosos com pessoas com dificuldades de locomoção, dificultando o acesso aos serviços bancários.

O procurador da República Raphael Bevilaqua pontuou, na recomendação, que a Caixa Econômica Federal é o único banco público do Brasil e o principal e mais importante operador econômico-financeiro da maioria dos benefícios sociais destinados à população em situação de vulnerabilidade econômica. “A gerência da agência deve atuar proativamente para assegurar que o usuário tenha direito de acesso à agência, inclusive quando portar algum suporte, sejam estes apoios específicos (bengalas, muletas) ou adaptados, desde que não contenham objetos pontiagudos ou instrumentos perfurocortantes que possam ser causa de danos a terceiros”.

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Segundo o procurador, é preciso considerar que vivemos em uma sociedade diversa e multicultural. Muitas pessoas com dificuldade de locomoção conseguem se mover com apoio de suportes, mas podem ter restrições ao uso de cadeira de rodas por questões culturais. Nesse contexto, cabe ao agente público atuar com sensibilidade, garantindo um atendimento mais humano.

Assessoria







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