
O Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) autorizou, na última semana, a contratação temporária de brigadistas para o Prevfogo, responsável por ações de prevenção e combate aos incêndios florestais.
Segundo o órgão, a contratação será realizada localmente, após chamamento nas comunidades onde as brigadas atuarão, especialmente em terras indígenas, territórios quilombolas e assentamentos federais.
A seleção considerará o desempenho no curso de formação de brigadistas florestais, a avaliação curricular e a aprovação em Teste de Aptidão Física específico.

Já nos municípios em que houver previsão de curso de formação, a seleção ocorrerá a partir desta etapa. Nas localidades sem curso previsto, a contratação poderá ocorrer por avaliação curricular, desde que o candidato já tenha concluído o curso de formação de brigadista florestal com carga horária mínima de 40 horas.
” Nos termos da Lei nº 8.745/1993, o recrutamento para contratação por tempo determinado é realizado, em regra, por processo seletivo simplificado, conforme dispõe o art. 3º. Mas, conforme o primeiro parágrafo do mesmo artigo, a contratação para atender necessidades decorrentes, entre outras hipóteses, de calamidade pública e de emergência ambiental, prescindirá de processo seletivo”, informou o órgão.
Além do Distrito Federal, as contratações serão para atuação no Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, São Paulo e Tocantins.
Nos municípios, o Prevfogo vai contratar brigadistas, brigadistas chefe de brigada e brigadistas chefes de esquadrão. Já em nível estadual, os cargos serão de agentes federais de informação, chefe de esquadrão de queima prescrita, brigadistas de queima prescrita e supervisores estaduais de brigadas para apoio às coordenações estaduais do Prevfogo.
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