Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 - [email protected]







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MPRO obtém condenação de denunciados na Operação “Little Red Box”


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O MPRO, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), obteve a condenação de treze indivíduos na Operação “Little Red Box”, deflagrada no dia 22/1/2025 pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Rondônia (FICCO/RO) em atuação conjunta com o MPRO.

A sentença foi proferida pela 1ª Vara de Delitos de Tóxicos de Porto Velho em 19 de dezembro de 2025 e reconheceu a prática do crime de organização criminosa.

A ação penal é resultado de investigações que tiveram início a partir da análise de dados de um aparelho celular apreendido em 10 de maio de 2024. As informações obtidas revelaram a atuação de uma célula estruturada da organização criminosa “Comando Vermelho” na região da Ponta do Abunã, abrangendo os distritos de Jaci Paraná, União Bandeirantes e Nova Mutum. A investigação, denominada “Operação Little Red Box”, apontou uma clara divisão de tarefas entre os membros, incluindo posições de liderança (N1 e N2), “Tesouraria”, “Porta-Voz” e “Conselho de Missão”, além de diversos “donos de biqueiras” (pontos de venda de drogas) que pagavam taxas à facção para atuar.

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A materialidade do crime de organização criminosa foi evidenciada pela estrutura ordenada e divisão de tarefas, com um organograma claro da célula criminosa, identificando hierarquia e funções específicas. A estabilidade e permanência do grupo foram comprovadas pela atuação contínua de 2023 a 2025, com um sistema metódico de arrecadação de valores, conhecido como “caixinha” mensal, e manutenção de cadastro de “biqueiras”. O objetivo de vantagem econômica era materializado pela “caixinha” e “taxa de camisa”, que financiavam as atividades da facção, incluindo tráfico de drogas, porte ilegal de armas e tentativa de homicídio.

A sentença condenou treze indivíduos pela prática do crime de organização criminosa, previsto no Art. 2º da Lei nº 12.850/2013, com as causas de aumento de pena pelo emprego de arma de fogo e, para alguns, pela função de comando.

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Cinco dos condenados, identificados como lideranças locais da organização, exerciam funções de comando, gestão ou execução estratégica. As funções de liderança incluíam “Tesoureira”, “Porta-Voz”, “Caixa Central”, “Conselho de Missão” e “Cadastreira”, sendo estas cruciais para a estrutura, comunicação, finanças e expansão da organização.

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Os outros oito condenados atuavam como “donos de biqueira” ou “bocas de fumo”, gerindo pontos de venda de drogas e constituindo a base operacional da facção. Esses indivíduos aderiram voluntariamente à estrutura criminosa, submetendo-se às suas regras e pagando a “caixinha” para obter autorização e proteção para traficar, beneficiando-se do poderio armado da organização.

A decisão judicial determinou a manutenção das prisões preventivas para os réus condenados, negando-lhes o direito de recorrer em liberdade, para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, dada a gravidade concreta dos delitos e a atuação da organização criminosa com estrutura hierárquica, poder bélico e domínio territorial do tráfico.

Além disso, a sentença decretou a perda do dinheiro, das armas, dos celulares e demais petrechos apreendidos em favor da União, a serem revertidos para o Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD), conforme a legislação vigente.

Com esta decisão, o Ministério Público de Rondônia reafirma seu compromisso com a defesa da ordem jurídica, o enfrentamento qualificado à criminalidade organizada e a responsabilização de todos os envolvidos em graves violações de direitos, buscando a construção de um ambiente social mais seguro e justo.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI
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