Sexta-feira, 05 de dezembro de 2025 - [email protected]






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Mantida condenação de 21 anos para réus que mataram homem após briga por dívida


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(Foto: Divulgação)

Dois réus condenados pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho-RO a 21 anos de reclusão, sob acusação de matar um homem no Município de Candeias do Jamari, não conseguiram anular a decisão do júri com recurso de apelação, que foi apreciado e julgado pelos magistrados da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia. Os desembargadores não acolheram os argumentos apresentados no pedido da defesa dos réus. A vítima foi alvejada com cinco tiros, em uma emboscada, em um estabelecimento comercial em Candeias do Jamari.

Um terceiro réu, que seria o mandante e mentor intelectual do delito, não foi a julgamento em razão do seu falecimento, conforme consta na sentença de pronúncia de 26 de fevereiro de 2024.

Já na decisão colegiada dos julgadores da 2ª Câmara Criminal, consta que a motivação do crime estaria relacionada a uma dívida contraída por um sobrinho da vítima relativa ao roubo de um cartão de crédito. O sobrinho da vítima teria gastado a quantia de 25 mil reais sem compartilhar com outras pessoas do grupo do crime, por isso foi ameaçado de morte. Diante disso, segundo a decisão, o tio interveio para defender o sobrinho e foi morto.

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Segundo a decisão, um dos envolvidos na execução do delito utilizava tornozeleira eletrônica e o outro é filho de um ex-prefeito de Candeias do Jamari, que fugiram do local do crime à época do fato.

Negação da apelação

Com relação ao pedido de anulação do júri, a decisão da 2ª Câmara Criminal explica “que a função do Tribunal não é questionar se os jurados tomaram uma decisão correta ou equivocada, mas sim verificar se a decisão do Júri está desconectada das provas apresentadas nos autos. Isso ocorre porque o Júri tem o poder de avaliar os fatos e, diante de diferentes versões e teses conflitantes, escolher aquela que lhe pareça mais razoável”. No caso, a decisão afirma que pelo conjunto de provas juntadas no processo não existe “nenhuma discordância entre a decisão dos jurados e os elementos que possam autorizar a cassação do julgamento”. Assim, a sentença condenatória do Juízo da causa foi mantida.

O julgamento do recurso de apelação criminal (n. 7084880-42.2022.8.22.0001) ocorreu durante a sessão eletrônica, realizada entre os dias 24 e 28 de novembro de 2025. Participaram do julgamento, os desembargadores Álvaro Kalix (relator do caso), José Jorge Ribeiro da Luz e Francisco Borges.

Assessoria de Comunicação Institucional

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