A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (Alero) está analisando o Projeto de Lei Ordinária 810/2025, de autoria da deputada Dra. Taíssa (Podemos). O projeto visa regulamentar a destinação de madeira apreendida em decorrência de infrações administrativas ou crimes ambientais. O objetivo central da proposta é promover o reuso desse recurso natural com finalidades sociais e ambientais.
O que propõe o projeto de lei?
O texto do projeto autoriza o Poder Executivo a ceder a madeira apreendida ao município onde ocorreu a apreensão. Esta seção deve ser efetuada apenas se não houver uma decisão judicial final que proíba expressamente a destruição do material.
De acordo com a proposta, as madeiras deverão ser avaliadas e destinadas a órgãos da administração pública (direta e indireta) ou a entidades beneficentes e sem fins lucrativos no prazo de 120 dias.
A destinação deve seguir a qualidade da madeira, conforme detalhado na lei:
• Para confecção de móveis: se for apropriada, a madeira será destinada à fabricação de móveis para instituições públicas, como escolas, incluindo carteiras, portas, janelas e armários, além de material didático.
• Para construção: se for própria para construção, a madeira será utilizada para estruturar habitações populares (destinadas à população de baixa renda), para reforma e edificação de áreas e imóveis pertencentes à administração pública, de uso comum (como pontes e pontilhões), e outras aplicações de interesse social.
Deputada Dra. Taíssa é autora do projeto (Foto: Assessoria Parlamenta)
O projeto também trata da situação do autuado. Na hipótese de uma decisão judicial favorável ao autuado, o projeto assegura o direito à devolução da madeira ou ao ressarcimento correspondente por meio de indenização, garantindo a aplicação do princípio do devido processo legal. Caso não seja possível identificar a autoria da infração, a doação da madeira ao município será efetuada pelo órgão responsável.
Justificativa e impactos esperados
Em sua justificativa, a parlamentar ressalta que o projeto se fundamenta na Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que já estabelece que produtos apreendidos devem ser avaliados e destinados a instituições de fins beneficentes. A autora destaca a relevância do tema, apontando que a exploração madeireira em Rondônia é uma das principais causas de desmatamento e de impactos negativos na Amazônia. A exploração de madeira no Brasil é citada como uma atividade de grande impacto ambiental, com o país sendo um dos maiores produtores de madeira tropical do mundo, e estimando-se que cerca de 20% da produção seja ilegal, agravando a degradação ambiental e a perda de biodiversidade.
O projeto visa transformar esse material apreendido em benefícios para a sociedade e o meio ambiente. A aplicação da lei traria os seguintes resultados, segundo a proposta:
Fortalecimento da sustentabilidade: reaproveitar a madeira apreendida reduz a pressão sobre a exploração de florestas nativas, contribuindo para a conservação ambiental e para a redução do desmatamento ilegal.
Contribuição para o bem-estar social: a madeira poderá suprir demandas de órgãos públicos e populações vulneráveis, sendo usada em infraestrutura e habitações populares.
Eficiência na gestão pública: A destinação adequada evita o desperdício de recursos e permite o uso sustentável de materiais apreendidos em benefício da sociedade.
A proposta é vista pela autora como um avanço significativo para o estado de Rondônia, ao combinar o combate ao desperdício de recursos naturais com o desenvolvimento social e econômico.
Texto: Leidy Melo | Jornalista
Foto: Assessoria parlamentar
