Sexta-feira, 14 de novembro de 2025 - [email protected]









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Ministério Público propõe ação civil pública contra borracharia por práticas abusivas e golpes a consumidores


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A 11ª Promotoria de Justiça de Porto Velho, responsável pela Curadoria do Consumidor, por iniciativa da promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, titular da unidade, ajuizou ação civil pública contra uma borracharia da capital e seus sócios por práticas abusivas nas relações de consumo, condutas previstas no Código de Defesa do Consumidor e que também configuram crimes de propaganda enganosa e estelionato.

A medida busca resguardar direitos individuais homogêneos de centenas de consumidores lesados, com pedido de indenização por danos materiais e morais no valor total de R$ 1 milhão, além da suspensão das atividades comerciais da empresa.

De acordo com a apuração conduzida pela 11ª Promotoria de Justiça, os consumidores procuravam a borracharia para serviços comuns, mas eram abordados pelo proprietário, que oferecia pneus novos por valores abaixo do mercado. Para garantir a compra, exigia o envio imediato de pagamento por pix e afirmava que a entrega ocorreria em poucos dias, sob a justificativa de que os produtos integravam um lote promocional de distribuidor.

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O proprietário também oferecia aos clientes a possibilidade de “investir” na compra de um suposto lote de pneus que chegaria em uma carreta. Ele prometia que, após a revenda, o valor investido seria restituído com acréscimo de parte dos lucros, apresentando a proposta como uma “grande oportunidade”.

Os prazos de entrega, no entanto, nunca eram cumpridos, sempre acompanhados de novas justificativas. Somente então as vítimas percebiam que se tratava de um golpe.

A ação tramita sob o nº 7068357-47.2025.8.22.0001, na 10ª Vara Cível. Consumidores que tenham sido prejudicados poderão se habilitar como litisconsortes ativos, conforme previsto no artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
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