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PMRO prende suspeito por tráfico de drogas e recupera ferramentas em Vilhena


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Um homem foi preso na tarde de terça-feira (11) em Vilhena (RO) após ser flagrado com entorpecentes e ferramentas de origem duvidosa em sua residência. A ação ocorreu por volta das 17h20, após a Polícia Militar receber informações de populares sobre um indivíduo que estaria circulando por comércios da Avenida Melvin Jones, portando um volume na cintura e se apresentando falsamente como policial — conduta que configura o crime de falsa identidade, previsto no artigo 307 do Código Penal.

Com apoio da equipe de inteligência, os militares localizaram o suspeito, identificado pelas iniciais D. D. C. N., que foi abordado em frente à própria casa. Durante a busca pessoal, nada ilícito foi encontrado, mas o homem declarou ter passagem anterior por posse irregular de arma de fogo no Mato Grosso, o que levantou suspeita de que pudesse haver armamento no imóvel.

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Ao autorizar voluntariamente a entrada dos policiais, uma busca domiciliar foi realizada com acompanhamento da companheira do suspeito. Durante a vistoria, a mulher indicou uma caixa de madeira na cozinha, onde os militares encontraram 22 invólucros de substância aparentando cocaína (11 gramas) e duas porções de maconha (15 gramas). Também foram apreendidos embalagens plásticas, rolos de papel filme, duas carcaças de balança de precisão e tampas de bateria, caracterizando indícios de tráfico de drogas, conforme o artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.

No mesmo local, a polícia apreendeu diversas ferramentas — entre elas uma roçadeira, lavadora de alta pressão, serra mármore, parafusadeira, nível a laser, furadeira, esmerilhadeira e rolos de fios elétricos — sem comprovação de origem lícita. Questionado, o suspeito negou ser dono das drogas e alegou que pertenciam a outro morador, sem revelar a identidade. A companheira também afirmou ter recebido os objetos de terceiros, sem apresentar notas fiscais, o que configurou indícios de receptação, tipificada no artigo 180 do Código Penal.

Diante das evidências, D. D. C. N. recebeu voz de prisão em flagrante e teve seus direitos constitucionais lidos conforme o artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal. Devido ao risco de fuga, os policiais fizeram uso de algemas, conforme prevê o artigo 474, §3º, do Código de Processo Penal. O caso foi registrado na Unisp de Vilhena, onde o suspeito permaneceu à disposição da Justiça.

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