Um homem condenado por matar, junto com mais três comparsas, outro membro de seu grupo criminoso por mudar para outra organização rival, teve sua pena elevada de 14 para 18 anos de reclusão em recurso de apelação.
Consta no voto do relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, que a condenação do réu, assim como dos demais condenados, foi sob acusação de ter invadido a casa da vítima e a matado com dez tiros de um revólver e uma pistola. E a elevação do tempo de prisão foi pelas questões negativas sobre a conduta social e circunstâncias do crime, isto é, a forma como o réu agiu para matar a vítima.
Com relação a esse caso, a sentença condenatória originária, em que figura o réu – que teve a majoração da pena – assim como os demais condenados, é da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho. Os três réus, que não figuraram na apelação, foram condenados a 24 de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Os julgamentos ocorreram em dois momentos: três réus foram julgados no dia 29 de fevereiro de 2024; já o réu que teve a sua pena elevada ocorreu no dia 18 de março de 2025.
O fato aconteceu na noite do dia 7 de abril de 2022, no cruzamento das ruas Salvador Lira com à Jerusalém, Bairro Jardim Santana, em Porto Velho – capital do Estado de Rondônia.
A Apelação Criminal foi analisada durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 20 e 24 de outubro de 2025. Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Francisco Borges e Álvaro Kalix.
Apelação Criminal n. 7032249-24.2022.8.22.0001
Assessoria de Comunicação Institucional
