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Fiscalização Ambiental flagra desmatamento ilegal de mais de 60 hectares em área de preservação entre Cacaulândia e Ariquemes


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Durante ação conjunta realizada no dia 30 de setembro de 2025, a Polícia Militar, por meio do Batalhão de Polícia  Ambiental, em parceria com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM), flagrou um expressivo desmatamento ilegal em área de preservação permanente (APP), localizada na zona rural entre os municípios de Cacaulândia e Ariquemes.

A operação foi deflagrada após o recebimento de denúncia anônima apontando possível desmatamento irregular na região. De posse das coordenadas indicadas, as equipes realizaram incursões terrestres e a pé, logrando êxito em encontrar, no interior da área, maquinário pesado operando de forma ilegal.

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No local foram localizadas duas máquinas de grande porte, sendo uma pá carregadeira e uma escavadeira hidráulica, sendo identificados operadores que relataram estarem prestando serviço a uma empresa local de pescados, supostamente a mando do proprietário da fazenda onde a supressão vegetal estava sendo executada.

Maquinários flagrados, operando de forma ilegal

A vistoria técnica realizada pelos agentes da SEDAM revelou duas condutas ilícitas distintas, a primeira, caracterizada por impedir a regeneração natural de vegetação nativa em área especialmente protegida, totalizando 13,73 hectares degradados.

A segunda, pela prática de desmatamento em corte raso, sem qualquer autorização ambiental válida, em uma área de 46,47 hectares.

Com base nessas constatações, foram aplicadas sanções administrativas, além da interdição imediata da área desmatada e a apreensão dos maquinários utilizados. Por razões logísticas, os bens  preendidos permaneceram sob responsabilidade dos próprios operadores, que assumiram o compromisso formal de apresentá-los às autoridades sempre que solicitados.

A ocorrência foi registrada e encaminhada às autoridades competentes para apuração penal, civil e administrativa. O responsável pela propriedade rural será investigado com base nos artigos 38, 38-A e 50 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), podendo responder por crime ambiental, além das penalidades já impostas pela fiscalização estadual.

Assessoria

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