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Lei do Farol Aceso: alteração das regras necessita de atenção dos motoristas


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Desde abril de 2021, a lei que trata do uso do farol aceso em rodovias sofreu alterações e ainda gera dúvidas entre condutores. A norma passou a exigir o farol baixo ligado durante o dia apenas em rodovias de pista simples localizadas fora do perímetro urbano. Já nas rodovias de pista dupla, a obrigatoriedade permanece restrita ao período noturno.

Conforme a Lei 14.071/2020, não existe mais a obrigatoriedade do farol aceso dentro do perímetro urbano. O farol baixo também deve ficar aceso quando o carro passar por túnel e em área com neblina ou chuva. Assim, além de evitar multas, o motorista contribui para um trânsito mais seguro e com maior visibilidade.

PISTA SIMPLES E PISTA DUPLA

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A diferenciação entre rodovias de pista simples e de pista dupla é fundamental para entender a regra. As primeiras permitem o tráfego em sentidos opostos sem separação física, enquanto as segundas contam com barreiras ou canteiros que dividem os fluxos. Saber identificar cada tipo é essencial para não cometer infrações.

De acordo com o diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, o órgão segue investindo em campanhas de orientação. “O Detran-RO está presente nas ruas com ações educativas e informativas, reforçando junto à população a importância de respeitar a legislação de trânsito”, destacou.

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LUZES DE RODAGEM DIURNA

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Novos veículos fabricados no Brasil já vêm equipados com Dispositivo de Iluminação Diurna (DRL). As DRLs são luzes automáticas que ficam acesas mesmo com os faróis desligados. Veículos equipados com o sistema estão dispensados de usar o farol baixo durante o dia. Para quem não possui o recurso, é obrigatório manter o farol baixo ligado nas situações apontadas pela lei. A instalação de DRL requer autorização do Detran.

PENALIDADES

O descumprimento da Lei do Farol Aceso pode resultar em multas e penalidades. A infração é considerada média, com multa de R$ 130,16, e o motorista recebe quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

Fonte
Texto: Renan Cividati
Fotos: Daiane Mendonça
Secom – Governo de Rondônia

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