Quarta-feira, 10 de setembro de 2025 - [email protected]


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1ª Turma do STJ mantém, por unanimidade, condenação de Ivo Cassol por improbidade; ex-governador está inelegível até 2030


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(Foto: Reprodução)

Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, decidiram, por unanimidade, manter a condenação do ex-governador de Rondônia, Ivo Narciso Cassol, por improbidade administrativa. O julgamento ocorreu em plenário virtual e foi relatado pelo ministro Sérgio Kukina, no processo AREsp 2713457/RO (Agravo em Recurso Especial).

A análise teve início no dia 2 de setembro e foi concluída na segunda-feira, 8 de setembro. A ação foi movida pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO), que pediu a condenação de Cassol por improbidade e a suspensão de seus direitos políticos. O Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou no processo, sustentando os argumentos apresentados pelo MP de Rondônia.

A condenação está relacionada a fraudes em licitações, entendidas como comportamento reiterado, o que justificou a aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa. A decisão considerou as alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021, que exige dolo específico para atos de improbidade e exclui a possibilidade de presunção de dano patrimonial.

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Entre as penalidades impostas a Cassol estão:

suspensão dos direitos políticos por seis anos;

multa civil equivalente a oito vezes a remuneração recebida em julho de 1999;

proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.

A defesa do ex-governador recorreu, alegando ausência de dolo, nulidade do laudo pericial por suspeição do perito, regularidade das licitações, além de vícios processuais e violação a princípios constitucionais.

A decisão da 1ª Turma do STJ, composta por cinco ministros, foi publicada no Diário da Justiça nesta terça-feira, 9 de setembro. Com a manutenção da condenação, Ivo Cassol ficará inelegível até 2030.

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