Segunda-feira, 30 de junho de 2025 - [email protected]


Segunda-feira, 30 de junho de 2025 - [email protected]






Segunda-feira, 30 de junho de 2025 - [email protected]



Segunda-feira, 30 de junho de 2025 - [email protected]

Vice‑governador Sérgio Gonçalves questiona emenda estadual em mandado de segurança negado por desembargador


O vice‑governador de Rondônia, Sérgio Gonçalves, entrou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ‑RO) para contestar a Emenda Constitucional nº 174, aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 17 de junho. A norma altera a substituição do governador ausente, restringindo ao vice‑governador a assunção do cargo somente mediante comunicação expressa do titular ou em casos de impedimento legal.

Segundo Gonçalves, a emenda impõe “nítida violação a direitos subjetivos constitucionalmente assegurados”, ao retirar a substituição automática prevista na Constituição Federal durante viagens ou ausências temporárias do governador.

No entanto, o desembargador Francisco Borges, relator do caso, negou a liminar, apontando que o mandado de segurança não é o instrumento adequado para contestar normas constitucionais. Segundo ele, esse tipo de questionamento deve ser feito por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

O desembargador reforçou que o mandado de segurança se destina a proteger direitos líquidos e certos diante de atos administrativos, e não a impugnar normas de caráter geral e abstrato, como emendas constitucionais.

A decisão não impede que Sérgio Gonçalves ingresse com ADI no TJ‑RO ou no STF para contestar a emenda.

A Emenda 174 gerou tensão política, pois foi aprovada durante viagem internacional do governador Marcos Rocha, impondo uma restrição direta ao poder do vice-presidente estadual.

A controvérsia ocorre em meio a um cenário de rompimento político entre governador e vice, agravado por disputas em disputa interna dentro do União Brasil e pela disputa por posições estratégicas.

O caso levanta discussões sobre os limites do Legislativo estadual para alterar regras de sucessão e sobre o uso correto dos instrumentos jurídicos disponíveis para garantir direitos constitucionais. A eventual ADI será decisiva para definir a validade da Emenda 174 e os limites da atuação do vice-governador.

 

Assessoria



Noticias

Pular para a barra de ferramentas