Programa Desenrola Rural entra em vigor para renegociação de dívidas agrícolas




A partir desta segunda-feira (24/02), entra em vigor o Programa Desenrola Rural, sancionado pelo presidente Lula por meio do Decreto 12.381/2025. A iniciativa permitirá que agricultores familiares, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais renegociem créditos em situação de inadimplência. Com a regularização, os beneficiários poderão voltar a acessar o crédito rural e ampliar a produção de alimentos, contribuindo para o abastecimento e a redução de preços no mercado.

Os agricultores interessados já podem procurar uma agência bancária para renegociar suas dívidas, que podem ter descontos de até 96%. A medida abrange débitos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), além de outras pendências, como cartões de crédito, empréstimos em instituições financeiras, Créditos de Instalação e dívidas inscritas na Dívida Ativa da União (DAU), incluindo impostos e outros débitos federais com mais de um ano de inadimplência.

O programa também assegura que pequenas pendências, como contas de água, luz ou telefone, não impeçam o agricultor familiar de obter novos financiamentos.

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Como funciona

Os interessados em renegociar dívidas inscritas na Dívida Ativa da União poderão acessar, a partir de 24/02, o portal Regularize e, por meio do CPF, selecionar a opção “Consultar Dívida” para verificar as formas de pagamento disponíveis.

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Já os débitos do Pronaf ou outros adquiridos junto a instituições financeiras deverão ser renegociados diretamente com os respectivos bancos. Para regularizar dívidas referentes ao Crédito de Instalação, os beneficiários podem procurar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou acessar a plataforma digital Sala da Cidadania, disponível no endereço: https://saladacidadania.incra.gov.br.

Além disso, agricultores podem buscar auxílio junto a sindicatos, associações e entidades representativas para obter orientações sobre o processo de renegociação.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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