O Ministério Público de Rondônia obteve a condenação de um ex-vereador pela prática do crime de estupro de vulnerável contra o neto, o qual possuía nove anos de idade à época. Os fatos ocorreram na zona rural do município de Primavera de Rondônia/RO, local em que os envolvidos residiam. O réu foi sentenciado a 12 anos de reclusão em regime fechado.
De acordo com a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno, o ex-vereador, que era casado com a avó da criança, praticou atos libidinosos contra a vítima por pelo menos cinco vezes, tendo sido flagrado pela esposa na última ocasião.
O réu mantinha o silêncio da criança mediante ameaças de agredi-la, caso a vítima relatasse os fatos aos pais, o que somente aconteceu quando o episódio foi presenciado pela avó, em março de 2021.
O Juízo da 1ª Vara Criminal de Pimenta Bueno acatou os argumentos do Ministério Público, por entender que houve a consumação do delito de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), crime que se configura não apenas quando há conjunção carnal, mas sim todas as vezes em que houver a prática de qualquer ato libidinoso contra menor de 14 anos.
Diante da materialidade e autoria delitiva, o Poder Judiciário condenou o réu às sanções do art. 217-A, c/c art. 226, II, do Código Penal. A pena foi aumentada em 1/2 já que o réu exercia autoridade sobre a vítima, a qual o tinha como avô.