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Ação de Investigação Judicial Eleitoral em Candeias do Jamari pode mudar resultado da eleição


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O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Eleitoral da 21ª Zona Eleitoral recebeu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta por Euzebio Lopes Novais contra o Partido Avante e seus candidatos, por suposta fraude à cota de gênero nas eleições.

Euzebio Lopes Novais, residente na Rua Castelo Branco, em Candeias do Jamari, alega em sua petição que o Partido Avante não cumpriu a Lei das Eleições ao não respeitar o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido por lei, conforme o artigo 10, § 3º da Lei Complementar nº 64/90.

Os denunciados incluem:

1. Partido Avante – Diretório Municipal de Candeias do Jamari, com CNPJ nº 36.953.050/0001-30, representado pelo presidente Andriw Jeferson Gomes de Andrade.

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2. Candidatos –

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– Kacyele dos Santos Rigotti (candidata registrada sob nº 70789).
– Marcos Almeida da Hora (servidor público e candidato).
– Luciana de Souza Saraiva Saldanha (auxiliar financeira e candidata).

A cota de gênero é um mecanismo importante que busca garantir a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres na política.

A legislação atual exige que pelo menos 30% das candidaturas de um determinado gênero sejam respeitadas pelos partidos.

Com a tramitação da ação, a expectativa é que o Juízo determine se houve de fato o descumprimento da cota e quais medidas deverão ser adotadas para corrigir eventuais irregularidades.

A decisão poderá impactar não apenas as candidaturas atuais, mas também a postura do partido em futuras eleições.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral pode resultar em diversas consequências, entre as quais a possível suspensão das candidaturas que não cumprirem a legislação, além de penalidades ao partido. Manter a igualdade de representação política é vital para a democracia e para a participação ativa de todos os grupos na sociedade.

 

Observador

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