O furto de energia é crime, conforme previsto no Código Penal Brasileiro. Ele se enquadra nos artigos 171, referente a fraudes (estelionato), e no parágrafo 3º do artigo 155, que trata de furtos. As penalidades para este tipo de crime podem variar de um a quatro anos de prisão, além da obrigatoriedade de pagamento dos valores retroativos referentes ao período fraudado e aplicação de multas. Além disso, é importante frisar que o furto de energia pode causar acidentes graves, inclusive fatais.
A preocupação com a segurança do sistema elétrico e da comunidade fez com que a Energisa investisse em sistemas inteligentes e equipes treinadas para potencializar a identificação de ligações clandestinas e adulterações de medidores de energia. Em Ouro Preto do Oeste, nos últimos dias, as equipes da concessionária identificaram um desvio de energia em uma casa de alto padrão. O cliente não permitiu que fosse realizada uma inspeção de rotina e, por isso, a PM foi acionada, além da perícia técnica. Os peritos identificaram a fraude e o cliente foi conduzido à Delegacia da Polícia Civil para prestar esclarecimentos.
O sistema de distribuição de energia elétrica de cada região é projetado para atender a carga dos consumidores registrados na distribuidora. Quando se realiza um “gato”, isso pode gerar uma sobrecarga no sistema, sendo uma das causas mais comuns para a falta de luz. É importante frisar também a questão da segurança já que existe risco de acidentes graves e até mesmo fatais.
As autoridades policiais e a Energisa solicitam o apoio da população para identificar e denunciar ligações clandestinas. As denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo número da Polícia Militar, 190, ou pelo call center da Energisa, 0800 647 0120. A colaboração da comunidade é fundamental para combater essa prática criminosa e garantir a segurança e a qualidade do fornecimento de energia para todos.
Assessoria