A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia, na noite da última quinta-feira (18) realizando atividade de fiscalização de trânsito na BR 421, próximo ao km 01, no município de Ariquemes/RO, deu ordem de parada a um veículo HONDA/HR-V, a qual não foi obedecida pelo condutor.
Os policiais iniciaram o acompanhamento tático ao motorista do automóvel, que insistia em não obedecer às ordens de parada, além de trafegar com velocidade superior a três vezes da máxima permitida pelas ruas de alguns bairros, gerando grande perigo aos transeuntes. Durante a tentativa de fuga, o condutor também realizou, por diversas vezes, curvas em alta velocidade com frenagens bruscas e arrastamento proposital dos pneus.
Após cerca de dois minutos do início do acompanhamento tático, ao realizar uma destas conversões em alta velocidade, o infrator perdeu o controle e o veículo colidiu contra um objeto fixo na calçada, ficando imobilizado por falha mecânica.
Durante a abordagem policial, percebeu-se que o homem apresentava vários sinais de embriaguez. Indagado, o rapaz afirmou, informalmente, que teria ingerido bebidas alcóolicas. Foi oferecido ao condutor a possibilidade de realização do teste de etilômetro (“bafômetro”), porém, foi negado. Coube à equipe da PRF registrar o termo de constatação de alteração de sinais.
O infrator foi preso em flagrante e encaminhado à UNISP de Ariquemes pelo cometimento dos seguintes crimes de trânsito previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
- Art. 306 – Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool;
- Art. 308 – Demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada; e
- Art. 311 – Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano.
Assessoria