A deputada federal Sílvia Cristina apresentou nesta semana, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2180/2024, que prevê a obrigatoriedade de constar a informação sobre o nascimento prematuro no registro de nascimento de todas as crianças que nascem no Brasil.
“A matéria visa assegurar que dados críticos sobre o nascimento das crianças sejam formalmente registrados, oferecendo benefícios amplos tanto para o acompanhamento médico da criança, quanto para políticas públicas de saúde”, justifica a parlamentar, em seu projeto.
A prematuridade, definida como o nascimento antes das 37 semanas de gestação, é um fator de risco importante para diversas condições de saúde. Segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU), a prematuridade é a principal causa de morte infantil no mundo inteiro. No Brasil, aproximadamente 12% dos bebês nascem com menos de 37 semanas de gestação.
“O registro oficial dessa condição no assento de nascimento permite que profissionais de saúde acessem informações essenciais para oferecer cuidados personalizados e de qualidade desde os primeiros dias de vida da criança. Além dos benefícios clínicos, a inclusão da prematuridade no registro de nascimento tem implicações significativas para a pesquisa e a formulação de políticas públicas”, defende a deputada.
Outro aspecto positivo da medida é a conscientização e o apoio às famílias. Ter o registro de que a criança nasceu prematura pode facilitar o acesso a serviços de apoio e a benefícios específicos, como acompanhamento pediátrico especializado e programas de intervenção precoce. O Projeto agora aguarda a designação das Comissões pela Mesa Diretora.
Assessoria