O Governo de Rondônia anunciou recentemente, através do Decreto nº 28.917/2024, a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para os motoristas que utilizam seus veículos no transporte de passageiros por aplicativo. O benefício é direcionado aos profissionais que operam através de aplicativos ou plataformas de comunicação em rede. Isso inclui tanto viagens individuais quanto compartilhadas, desde que sejam solicitadas por usuários previamente cadastrados nas plataformas.
Entre os critérios, o motorista, tanto pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI), precisa atender alguns requisitos de desempenho, que variam conforme a localidade:
- Na Capital é necessário ter realizado ao menos 3.600 atendimentos por ano;
- Nos outros municípios do Estado a exigência é de 1.800 atendimentos no mesmo período.
A concessão da isenção é anual e para aderir não é necessário ir à secretaria pessoalmente. Conforme o decreto, quem confere os requisitos são as empresas operadoras dos aplicativos. O benefício será concedido automaticamente aos motoristas qualificados.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, essa medida representa o reconhecimento do importante trabalho realizado pelos motoristas de aplicativos, e um incentivo para que continuem prestando serviços de qualidade aos cidadãos. “Além de aliviar o bolso dos profissionais qualificados, a isenção do IPVA estimula a formalização e a adesão às boas práticas no setor de transporte por aplicativo”, salientou.
Segue abaixo a lista de contemplados na isenção do IPVA, com dados mascarados, atendendo às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Se ainda assim, o motorista necessitar de mais informações, deve procurar diretamente a plataforma em que está cadastrado para fazer os esclarecimentos.
Relatório de isenção de motoristas de aplicativos
Fonte
Texto: Vanessa Mafra
Fotos: Ésio Mendes e Daiane Mendonça
Secom – Governo de Rondônia