Quem ainda não aderiu ao Refaz 2023 pode aproveitar a oportunidade de regularização de débitos por meio do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual. Os descontos podem chegar a 95% sobre juros e multas das dívidas do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) geradas até 31 de dezembro de 2021. Estão aptos a regularização dos débitos inscritos ou não em dívida ativa.
Para pagamento à vista, o desconto sobre os juros e multas é de 95%. Mas também será possível parcelar em até 120 vezes. O desconto diminui à medida que aumentam as parcelas. Com o máximo de parcelas o desconto chega a 65% sobre os juros e multas. Porém é preciso ficar atento ao valor mínimo das parcelas:
- Para microempreendedor individual, produtor rural e pessoa física com faturamento até R$81.000,00 a parcela mínima é de R$200,00.
- Para quem é simples nacional e faturamento de acima de R$81.000,00 até R$3.600.000,00 é R$400,00.
- Para o regime normal, faturamento acima de 3.600.000,00, a parcela mínima é de R$600,00.
Esse ano, as empresas com dívidas acima de 200 milhões poderão também aderir ao programa, mas, neste caso, o desconto será de 85%, para pagamento apenas à vista, não há opção de parcelamento. Além disso, precisará recolher uma contribuição de 2% ao Fundo para Infraestrutura e Habitação (Fitha) – aplicado sobre o valor total devido após as reduções de juros e multa.
As empresas que querem regularizar sua dívida relacionadas com o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem acessar o portal do contribuinte no site da Secretaria de Estado de Finanças (https://www.sefin.ro.gov.br/) ou procurar uma das 23 agências de rendas da Sefin localizadas em municípios do Estado. O prazo máximo de adesão ao Refaz vai até dia 28 de dezembro de 2023.
DÍVIDA ATIVA
Já para quem vai emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) referente aos honorários advocatícios, os contribuintes devem acessar o site da Sefin e selecionar o órgão Fundo Especial de Modernização da PGE-RO (Fumorpge) e a receita “8450” (honorários sucumbenciais), correspondendo a 5% do débito no âmbito do REFAZ.
Após o pagamento dos honorários, os contribuintes devem encaminhar o comprovante de pagamento para o e-mail [email protected]. Esse é um passo fundamental para dar andamento ao processo de regularização.
Uma vez enviados os comprovantes de pagamento dos honorários, as autoridades competentes emitirão a carta de anuência e/ou solicitarão o encerramento da ação de execução fiscal, concluindo assim o processo de regularização.
Para informações detalhadas sobre o programa e procedimentos específicos, os contribuintes podem acessar no site da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia (https://www.sefin.ro.gov.br/) no ícone Refaz
Fonte
Texto: Assessoria Sefin
Fotos: Daiane Mendonça
Secom – Governo de Rondônia