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Alero promulga lei que beneficia agroindústrias no Sistema de Licenciamento Ambiental


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Segundo o parlamentar, as atividades de agroindústrias compreendem desde processos simples, tais como limpeza e embalagens. (Foto: Jônatas Boni/Assessoria parlamentar)

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) promulgou a Lei 5.611, de autoria do deputado Delegado Lucas (PP), que passa a incluir agroindústrias no Sistema de Licenciamento Ambiental do estado. A promulgação foi publicada na semana passada em edição suplementar do Diário Oficial e é assinada pelo presidente da Casa de Leis, deputado Marcelo Cruz (Patriota).

 

De acordo com o Delegado Lucas, a Lei 5.611 fez uma alteração no inciso II do artigo 37 da Lei Estadual 3.686/2015. “A lei que está em vigor desde 2015 permitia uma redução de custos e melhor aproveitamento das atividades feitas pelos produtores rurais. No entanto naquela primeira redação foram inclusas apenas as atividades agropecuárias e agrossilvipastoris exercidas pela agricultura ou empreendimento familiar, por isso agora propomos uma alteração na legislação para inclusão das agroindústrias no Sistema de Licenciamento Ambiental”, explica.

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Esta isenção das taxas para as atividades agroindustriais, segundo Lucas, é justificada pela importância e relevância do papel da agricultura familiar rondoniense, reconhecida por sua produção de alimentos e abastecimento da população. “A promulgação desta lei é uma grande conquista para nossos agricultores, principalmente porque muitos deles geram empregos e renda para várias famílias por meio das agroindústrias. Esta lei deve permitir que o setor continue suas produções de forma sustentável, visto que as agroindústrias agregam valor aos produtos provenientes da exploração agrícola, principalmente da agricultura familiar, além da pecuária, setor pesqueiro e aquícola, extrativistas e florestais”, diz Lucas.

 

Ainda segundo o parlamentar, as atividades de agroindústrias compreendem desde processos simples, tais como limpeza e embalagens. Uma das principais característica está na produção em pequena escala, sendo diferente dos produtos industriais que são padronizados. A lei promulgada na Alero para garantir isenção de taxas às agroindústrias não abrange os demais encargos gerados pelas normas e regulamentos ambientais.

 

Texto: Jônatas Luiz / Assessoria parlamentar
Foto: Jônatas Boni/Assessoria parlamentar

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