Os inquéritos federalizados se referem às mortes de Renato Nathan Gonçalves, Gilson Gonçalves, Élcio Machado, Dinhana Nink, Gilberto Tiago Brandão, Isaque Dias Ferreira, Edilene Mateus Porto e Daniel Roberto Stivanin. As vítimas eram, em sua maioria, lideranças de movimentos em prol dos trabalhadores rurais e responsáveis por denúncias de grilagem de terras e de extração ilegal de madeira.
Ao defender a transferência das investigações para o âmbito federal, o MPF alegou que os crimes, muitas vezes resultantes de extrema violência e prática de tortura, decorrem do grave conflito agrário instalado no Estado de Rondônia. O órgão demonstrou ainda que, além de morosas, as investigações locais foram inconclusivas e insuficientes para punir os responsáveis, seja pela corrupção de agentes públicos ou pelo sucateamento dos instrumentos de segurança pública e investigação do Estado.
De acordo com o MPF, tal cenário demonstra a incapacidade da esfera estadual em oferecer resposta pronta, efetiva e eficaz aos crimes, com sério risco de responsabilização perante a comunidade internacional protetiva de direitos humanos. Além disso, o órgão chamou atenção para a existência e o desenvolvimento de organizações criminosas que atuam em benefício de grupos mais fortes, visando a manter o controle sobre as terras.
Rondônia é, atualmente, o segundo estado com o maior número de mortes relacionadas à luta por terras, perdendo apenas para o Pará. Entre 2015 e 2016, o estado chegou a estar no topo do ranking, contribuindo para a liderança mundial do Brasil em mortes no campo.
De acordo com a decisão do STJ, o pedido apresentado pelo MPF preenche todos os requisitos de ordem constitucional e legal para o deslocamento de competência da esfera estadual para a federal. Entre eles, a grave violação de direitos humanos, a possibilidade de responsabilização do Brasil em razão de descumprimento de obrigações contraídas em tratados internacionais e a incapacidade de órgãos locais darem respostas efetivas às demandas.
Medida excepcional – A federalização de crimes pode ser considerada exceção no mundo jurídico e exige provas da incapacidade das autoridades locais e risco concreto de impunidade. Além da tentativa de garantir investigação mais eficiente para que ilícitos sejam esclarecidos e seus eventuais autores julgados e punidos, a atuação dos órgãos policiais e judiciários da União pode prevenir a responsabilização do Brasil nas cortes internacionais.
A transferência de investigações ou processos para a Justiça Federal visa, ainda, a garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo país nos tratados internacionais de direitos humanos.
Assessoria MPF