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Pornografia de Vingança- criminoso é identificado e tem material apreendido.


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A Polícia Civil, por meio da equipe da DEAM, cumpriu na manhã desta sexta-feira (18/08), um mandado de busca de apreensão originário do inquérito policial que investiga o crime de pornografia de vingança.
Uma jovem mulher registrou ocorrência noticiando que foram criados diversos “perfis fakes” em seu nome nas redes sociais: Facebook, Instragram e Whatsapp. Nas imagens de capa dos perfis falsos foram utilizadas fotos da vítima, as quais haviam sido postadas em suas redes sociais verdadeiras e, nas diversas publicações, o criminoso usava termos pejorativos para se referir a ela.
O indivíduo que atuava no anonimato postou fotos de nudes e um vídeo íntimo da jovem. Acreditando que isso não seria o suficiente para macular a imagem da vítima, também publicou no site adulto X-vídeos fotos dela nua e o vídeo íntimo, marcando o chefe da empresa em que ela trabalhava e a esposa dele.
Diante das graves condutas, a equipe de campo e núcleo de inteligência da Delegacia Regional da Polícia Civil de Vilhena iniciaram as investigações que culminou na identificação do infrator. Para surpresa da vítima, o autor das condutas criminosas era seu ex-companheiro, o qual simulava que estava tentando ajudá-la a identificar o criminoso. A prática reiterada do crime, além de fazer a vítima perder o emprego, também causou transtornos psiquiátricos, o que a levou receber atendimento no CAPS. Se sentindo muito humilhada e exposta, a vítima decidiu ir embora para o outro Estado, desestruturando toda sua vida.
A delegada titular da DEAM, Solângela Guimarães representou pela expedição do mandado de busca e apreensão, o qual foi concedido e cumprido, quando foram apreendidos aparelhos eletrônicos pertencentes ao autor. A Polícia Civil faz um alerta de que os crimes virtuais não ficarão no anonimato, todos os esforços serão engendrados para que autores desta modalidade de crime covarde e perverso sejam identificados e punidos.
O crime de pornografia de vingança (Artigo 218-C, § 1º, do Código Penal) tem a pena base de reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos, com aumento de pena de 1/3 a 2/3.
Por: PFRO
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