O recurso de apelação, movido pelos réus, pleiteava, entre outros, a nulidade do julgamento; desclassificação dos crimes de homicídio e de tortura para outros menos graves; e redução da pena-base condenatória dos crimes
Os julgadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em recurso de apelação criminal, mantiveram as condenações impostas pelo Tribunal do Júri da Comarca de Ariquemes aos réus Willian Monteiro da Silva, Ingrid Bernardino Andrade e Suely dos Santos Monteiro, por torturar e matar a criança Lauanny Hester Rodrigues, de dois anos e seis meses, “simplesmente pelo fato da criança mexer com farinha de trigo e detergente; subir na mesa e quebrar uma lâmpada”. Willian, Ingrid e Suely são pai, madrasta e avó paterna, respectivamente.
Pelos crimes: Willian Monteiro e, sua companheira, Ingrid Bernardino foram condenados a 57 anos e 4 meses de reclusão; já Suely dos Santos (mãe de Willian) foi condenada a 39 de reclusão. O regime inicial, a todos condenados, é o fechado.
O caso
Consta nos autos que a criança, que antes morava com o pai e a madrasta, estava na guarda da avó paterna após estudo psicossocial apontar que ela vinha sofrendo torturas, como espancamento na orelha, nariz, boca, rosto e ter o braço direito quebrado.
No entanto, a avó paterna, mesmo tendo conhecimento de como a criança era tratada, a devolveu para o pai, embora ciente da responsabilidade que assumiu perante o Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Ariquemes. O ato irresponsável da avó culminou com a morte da criança e a denúncia ofertada pela promotoria de Justiça do Ministério Público ao Poder Judiciário, que julgou e condenou os três denunciados.
Ao aplicar o termo da pena aos réus, o juiz que presidiu o Tribunal do Júri, Alex Balmant, destacou a frieza. “nenhuma palavra, nenhum gesto, nem remorso, sequer lágrimas escorreram pelos olhos dos seus algozes diretos, que após a consumação do bárbaro fato, foram para a praia localizada nas proximidades”, onde cometeram o delito. E acrescenta, entre outros, que os réus demonstraram absoluta frieza, insensibilidade para eliminar a vida da vítima, covardemente, pois a palavra amor, utilizada pelos réus, foi a desculpa para cometer atrocidades e selvageria contra a inocente criança.
Ainda com relação a sentença do Juízo do júri, consta a fala: “a mão que deveria acariciar foi a causadora da morte de um “diamante” lapidado por Deus. Os gestos de amor são humildes e jamais podem levar à morte da pessoa amada”.
Já o voto do relator, desembargador Francisco Borges, proferido em 63 laudas, entre outros, não acolheu a alegação da defesa de que a decisão dos jurados foi contrária às provas; de pedido de redução de pena e de nulidade processual. Para o relator, há prova robusta nos autos processuais de que o crime foi cometido com frieza e de forma articulada pelos réus.
Com relação à avó, que pretendia isentar-se do crime, segundo o voto do relator, ela agiu, juntamente com seu filho e sua nora, sem nenhum sentimento humanitário de cumprir com seus deveres legais de guardar, cuidar, proteger e vigiar a sua neta. Essa negligência, levou a criança ao sofrimento físico e mental, culminando com a sua morte.
Por fim, o relator afastou apenas a reincidência de tortura com relação à ré Suely, no entanto, manteve-se o tempo da pena de reclusão a ser cumprido, em razão de outras agravantes penais.
O crime aconteceu, no dia 21 de novembro de 2019, na rua Albino Henrique – Bairro Marechal Rondon, em Ariquemes – RO.
Acompanharam o voto do relator, durante o julgamento realizado no dia 2 de agosto de 2023, os desembargadores José Jorge da Luz (presidente da 1ª Câmara Criminal) e Álvaro Kalix.
Apelação Criminal n. 0000085-59.2021.8.22.0002
Assessoria