Medida é pré-requisito para alunos das instituições de ensino participarem de processos seletivos
O convênio fixa critérios para recrutamento, seleção e acompanhamento de estudantes no programa de estágio. As universidades interessadas devem entrar em contato até o dia 02/08/2023, por meio do e-mail [email protected]. A instituição de ensino deve estar credenciada no MEC.
Estágio – A contratação dos estudantes das instituições conveniadas é feito mediante aprovação em processo seletivo, obedecida a ordem de classificação e a quantidade de vagas. A relação atualizada das instituições de Ensino Superior conveniadas está disponível no sítio eletrônico https://www.mpf.mp.
O estágio curricular remunerado oferecido pelo MPF visa a preparação para o trabalho produtivo em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino; o desenvolvimento de habilidades próprias da atividade profissional; o aperfeiçoamento técnico-cultural e científico; a contextualização curricular, mediante aplicação de conhecimentos teóricos; e a participação em atividades de cunho social, objetivando o desenvolvimento para a vida cidadã.
A concessão do estágio é formalizada por meio de Termo de Compromisso firmado entre o MPF e o estagiário, com a participação obrigatória da instituição de ensino. Cabe ainda ao MPF fixar a duração, a forma de orientação, a supervisão e a avaliação do estágio.
A celebração de convênios entre MPF e faculdades está prevista no artigo 3º da Portaria PGR/MPU nº 378, de 9/8/2010.
Assessoria