Segundo a recomendação, de autoria do procurador da República Leonardo Trevizani, fiscalização técnica do Iphan, realizada em julho de 2018 na Fazenda Brasil Fronteira, constatou a existência dos materiais arqueológicos na área de uma pista de pouso de aviões de pequeno porte. Além disso, em um trabalho independente realizado pelos proprietários da fazenda, foram localizados outros dois sítios arqueológicos.
A partir do relatório de fiscalização do Iphan, o MPF instaurou procedimento para acompanhar as medidas voltadas à delimitação e preservação desses materiais. No decorrer das apurações, o MPF tomou conhecimento das tratativas realizadas pelo Iphan a fim de firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC) com os proprietários da Fazenda Brasil Fronteira. Por esse termo, os proprietários seriam responsáveis, entre outras atividades, por identificar, registrar, avaliar, escavar, datar e analisar os sítios arqueológicos associados aos Guarasugwe, por meio de atividades de levantamento, escavação, análise e curadoria arqueológica.
Ocorre que a propriedade da Fazenda Brasil Fronteira é objeto de discussão em pelo menos duas ações civis públicas, sendo uma referente à demarcação da Terra Indígena Guarasugwe, e outra que requer a declaração de inexistência de títulos de propriedade e a consequente anulação e cancelamento das matrículas. Daí a necessidade de paralisar qualquer atividade nas áreas correspondentes aos sítios arqueológicos.
O MPF também recomendou que o Iphan negue autorização aos proprietários da fazenda para realizar intervenções nos locais onde se encontram os artefatos relacionados ao povo indígena. O Instituto deve, ainda, estabelecer um perímetro de segurança nessas áreas.
Procedimento 1.31.003.000145/2020-19
Assessoria