Banner

Banner

Banner




Banner

Banner

Banner






Sábado, 23 de novembro de 2024 - [email protected] - whatsapp: 69 9.9957-2377


Banner

Banner

Banner



Sábado, 23 de novembro de 2024 - [email protected] - whatsapp: 69 9.9957-2377

Banner

Banner

Banner

Banner

Lei sobre agrotóxicos regulamenta “Programa de análise de resíduos” em RO


Banner


Foto: Jonatas Boni- G1-RO

A lei sobre agrotóxicos, sancionada pelo Governo de Rondônia na última semana, regulamentou o ‘Programa de Análise de Resíduo de Agrotóxico’ no estado. Segundo o governo, a ação tem como objetivo analisar os alimentos produzidos por produtores de Rondônia.

O programa é coordenado pela Gerência de Defesa Sanitária (Gidsv), da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron), por meio do Programa de Fiscalização dos Agrotóxicos (Profag).

Como funciona?

 

- Advertisement -
- Advertisement -

No Brasil, o programa foi criado em 2001 como um projeto e logo se consolidou como um plano estratégico da Anvisa. As atividades foram criadas para funcionar em abrangência nacional, onde cada estado fica responsável pela coleta das análises.

- Advertisement -

Em Rondônia, a ação vem sendo desenvolvida desde 2021 e foi regulamentada este ano. Para o governo, o programa garante que alimentos seguros sejam disponibilizados para população, evitando possíveis riscos à saúde.

Os produtos são selecionados juntamente com os produtores para serem analisados e a coleta é realizada na propriedade rural, para evitar que os produtos contaminados com nível acima do permitido sejam comercializados.

Classificações

 

As amostras passam por um processo de classificação para diagnosticar a procedência e o nível de ingredientes ativos nos alimentos. Os níveis seguros são estabelecidos por lei e são classificados como:

  • Amostras Satisfatórias – São consideradas satisfatórias amostras analisadas que não apresentam nenhuma detecção irregular em relação a todos os parâmetros e ingredientes ativos pesquisados.
  • Amostras Insatisfatórias – São consideradas insatisfatórias as amostras que apresentarem pelo menos uma detecção irregular nos parâmetros estabelecidos previamente.

 

Os resultados das análises são avaliados pela Anvisa, responsável pelo mapeamento da distribuição dos resíduos de agrotóxicos nos alimentos, para adotar medidas quando são identificadas irregularidades ou risco à saúde.

Fonre: G1RO

- Advertisement -


Banner

Veja também


Banner

Notícias relacionadas









z