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Governo de Rondônia sanciona lei que torna notificação do nascimento de crianças com fissura labiopalatina obrigatória


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O Governo de Rondônia, por meio da Lei n° 5.551, publicada nesta sexta-feira, no Diário Oficial, tornou obrigatória a notificação do nascimento de crianças com fissuralabiopalatina. De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde – Sesau, a medida busca gerar o registro dos casos, para com esse conhecimento viabilizar o tratamento multidisciplinar dos casos, dos atendimentos iniciais à alta após a conclusão do tratamento.

O governador Marcos Rocha reforçou o cuidado do Governo de Rondônia em melhorar os serviços de saúde no Estado. ‘‘Temos o compromisso de criar políticas públicas e instrumentos legais para ajudar a atender as necessidades da população, especialmente na saúde, e essa nova lei trará uma atenção especial aos casos de crianças que nascem com fissura labiopalatina’’, explica.
Conforme a nova lei, a notificação deve ser feita até 48 horas, a partir do nascimento da criança, por parte dos hospitais, maternidades, clínicas médicas e outros estabelecimentos da mesma natureza, públicos e privados. A fissura labiopalatina caracteriza-se por abertura na região do lábio e/ou palato (céu da boca), proveniente de uma má formação na face.
AÇÕES GOVERNAMENTAIS
O Governo criou em 2018 o Núcleo de Fissurados de Rondônia – Nufis, localizado, anexo ao Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, em Porto Velho, para o atendimento adequado dos casos, e em 2019 criou a Lei N. 4.538, que “Institui a Semana Estadual de Educação, Conscientização e Orientação sobre Fissura Labiopalatina, que estimula os profissionais da saúde a realizarem o diagnóstico precoce e a notificação dos órgãos de saúde quanto às crianças portadoras de Fissura Labiopalatina.
O atendimento no Núcleo de Fissurados de Rondônia – Nufis é feito por uma equipe multidisciplinar composta de pediatra, psicólogas, fonoaudiólogo, nutricionista, odontopediatra, otorrinolaringologista, enfermeira, técnica em enfermagem e cirurgiões plásticos, e é feito por meio de demanda espontânea, ou seja, não precisa de encaminhamento médico. O agendamento pode ser feito pelo WhatsApp (69)98112-7846.
Fonte
Texto: Vanessa Moura
Fotos: Daiane Mendonça
Secom – Governo de Rondônia
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