Crimes ocorreram na zona rural de São Francisco do Guaporé; acusado será julgado também por duas tentativas de homicídios
Em julgamento realizado no Tribunal de Justiça de Rondônia, a 1ª Câmara Criminal negou provimento ao recurso em sentido estrito interposto pela defesa de um acusado de dois homicídios e duas tentativas de homicídios. Ele deve ser julgado por sete jurados em sessão pública pelo fato de ter assumido o risco de causar o resultado morte, acusado de estar em alta velocidade e sob efeito de bebidas alcoólicas no momento do capotamento do carro que dirigia. As quatro vítimas eram passageiras do mesmo veículo.
Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal reconheceram que é incabível a despronúncia do acusado quando há indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, corroboradas pelas declarações prestadas na fase judicial.
Com o recurso, a defesa buscava anular a sentença de pronúncia, que é a decisão da vara judicial criminal que define se um acusado será ou não julgado pelo Tribunal do Júri, que é o órgão competente para julgamento de crimes dolosos contra a vida como homicídios ou tentativas de homicídios. O dolo eventual, como decidido neste caso, é quando a pessoa, por uma ação ou omissão, assume o risco de matar outra pessoa.
Consta na sentença de pronúncia que, em setembro de 2016, na BR 429, o acusado José Carlos Martelli dirigia um veículo Corolla sob influência de álcool e em velocidade excessiva para via pública, sem observar as regras de segurança de trânsito. Por isso, a Justiça decidiu que ele assumiu o risco de provocar o acidente que vitimou outras quatro pessoas, sendo que duas delas vieram a óbito.
A denúncia do Ministério Público afirma que o acidente aconteceu após o grupo de amigos ingerir grande quantidade de bebidas alcoólicas – durante os festejos da tradicional cavalgada, que ocorre anualmente na cidade vizinha – quando retornavam para casa, em São Miguel do Guaporé.
Um vídeo anexado ao processo e gravado por uma das vítimas, indica que o motorista poderia estar a cerca de 220 km/h no momento do acidente ou pouco antes dele, e que estaria sob influência de bebida alcoólica.
O motorista perdeu o controle da direção do veículo, saiu da pista de tráfego e colidiu com uma árvore, arremessando duas vítimas para fora do veículo, as quais morreram ainda no local.
De acordo com o julgamento da 1ª Câmara Criminal, o caso deve ser levado a Júri Popular para decisão sobre o acidente ter ou não sido praticado com emprego de meio do qual resultou perigo comum (capacidade psicomotora manifestamente alterada em razão da influência de álcool), bem como se a velocidade era incompatível com a via trafegada e se a conduta do condutor (denunciado) na direção daquele veículo era irregular ou teria exposto ao risco a vida das pessoas, transeuntes ou usuários por onde o acusado passou.
Para a Justiça, somente o Tribunal do Júri poderá decidir pela condenação ou absolvição do acusado, devendo ser mantida a pronúncia.
Participaram do julgamento os desembargadores Jorge Leal, Valdeci Castellar Citon e Francisco Borges Ferreira Neto.
Assessoria de Comunicação Institucional