Ao indeferir o pedido, o desembargador constatou que não há ilegalidade flagrante ou abuso de poder.
O desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, relator em substituição da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, negou liminarmente a liberdade a um homem acusado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
O acusado foi preso pela Polícia Federal em cumprimento de mandado de prisão preventiva em decorrência da investigação que resultou na Operação Náufrago.
Ele é apontado como integrante de suposta associação para o tráfico que tem como sede de logística a cidade de Porto Velho, Guarulhos/SP e São Paulo/SP, através de uma empresa com base intelectual na cidade de Manaus/AM, e destino a região nordeste do Brasil. Além disso, ele é investigado por movimentar valores oriundos do tráfico de drogas em contas bancárias, incidindo no crime de lavagem de capitais.
No habeas corpus com pedido de liminar, a defesa alegou que o investigado possui condições pessoais favoráveis como: endereço fixo, comércio estabelecido na cidade em que reside e pediu para que fosse colocado em liberdade, com ou sem medida cautelar diversa da prisão.
Ao indeferir o pedido, o desembargador constatou que não há ilegalidade flagrante ou abuso de poder. Além do mais, ressaltou que os elementos existentes apontam para possível ocorrência do crime, com indícios de autoria.
Por: TJ/RO