Veja qual o perfil do preso para receber o benefício e quais regras ele deve cumprir durante a saidinha.
Mais de 500 detentos de Rondônia devem receber o benefício da saída temporária neste período de fim de ano. O benefício é taxado na Lei de Execução Penal nº 7.210/84, que trata dos direitos das pessoas privadas de liberdade.
Ao g1, a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), informou que o benefício é concedido a apenados em cumprimento de pena no regime semiaberto e do regime semiaberto em benefício de prisão domiciliar, ou seja, que já tenham contato com o “mundo externo” durante esta fase do cumprimento de suas penas (veja no final da reportagem o perfil do preso para receber o benefício).
Presos com o benefício da saída temporária
Penitenciária de origem | cidade | saída | volta |
CPACAC | Cacoal | 21/dez | 29/dez |
CDCAC | Cacoal | 21/dez | 28/dez |
CPCER | Cerejeiras | 24/dez | 30/dez |
CPAFO | Alta Floresta | 24/dez | 02/jan |
CPSARM | Rolim de Moura | 24/dez | 02/jan |
CPASJAR | Jaru | 20/dez | 26/dez |
CAPEP | Porto Velho | 23/dez | 30/dez |
USAGUM | Guajará-mirim | 22/dez | 28/dez |
CAPFARI | Ariquemes | 24/dez | 1°/jan |
Veja o perfil do preso para receber o benefício:
- Comportamento, no mínimo qualificado como “BOM”;
- Cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;
- Compatibilidade do benefício com os objetivos da penal;
- Esteja em dia com o calendário de vacinação contra a Covid-19.
Já fora do sistema prisional, o preso deve cumprir as seguintes regras:
- Recolher-se no endereço informado até as 22h, podendo dele sair somente no dia seguinte, às 6h;
- Não sair da cidade em que cumpre pena, salvo quando autorizado (a) previamente pela Direção do Presídio ou pelo Juízo;
- Não praticar ou participar de qualquer ato definido como crime, sob pena de regressão de regime;
- Não praticar falta grave;
- Não ingerir bebidas alcoólicas, não fazer uso ilícito de entorpecentes e nem frequentar prostíbulos, bares ou botequins;
- Não andar na companhia de outros internos do sistema penitenciário ou que estejam no cumprimento de liberdade condicional;
- Portar documentos de identificação;
- Retornar ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados;
- Comunicar, imediatamente, qualquer fato que impeça o regular cumprimento das condições impostas;
- Sujeitar-se ao monitoramento eletrônico.
Por: G1/RO