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Mais de 500 detentos deixam o sistema prisional de RO na ‘saidinha de fim de ano’, diz SEJUS


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(Foto: Agência Brasil)

Veja qual o perfil do preso para receber o benefício e quais regras ele deve cumprir durante a saidinha.

Mais de 500 detentos de Rondônia devem receber o benefício da saída temporária neste período de fim de ano. O benefício é taxado na Lei de Execução Penal nº 7.210/84, que trata dos direitos das pessoas privadas de liberdade.

Ao g1, a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), informou que o benefício é concedido a apenados em cumprimento de pena no regime semiaberto e do regime semiaberto em benefício de prisão domiciliar, ou seja, que já tenham contato com o “mundo externo” durante esta fase do cumprimento de suas penas (veja no final da reportagem o perfil do preso para receber o benefício).

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Presos com o benefício da saída temporária

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Penitenciária de origem cidade saída volta
CPACAC Cacoal 21/dez 29/dez
CDCAC Cacoal 21/dez 28/dez
CPCER Cerejeiras 24/dez 30/dez
CPAFO Alta Floresta 24/dez 02/jan
CPSARM Rolim de Moura 24/dez 02/jan
CPASJAR Jaru 20/dez 26/dez
CAPEP Porto Velho 23/dez 30/dez
USAGUM Guajará-mirim 22/dez 28/dez
CAPFARI Ariquemes 24/dez 1°/jan

Veja o perfil do preso para receber o benefício:

  • Comportamento, no mínimo qualificado como “BOM”;
  • Cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;
  • Compatibilidade do benefício com os objetivos da penal;
  • Esteja em dia com o calendário de vacinação contra a Covid-19.

Já fora do sistema prisional, o preso deve cumprir as seguintes regras:

  • Recolher-se no endereço informado até as 22h, podendo dele sair somente no dia seguinte, às 6h;
  • Não sair da cidade em que cumpre pena, salvo quando autorizado (a) previamente pela Direção do Presídio ou pelo Juízo;
  • Não praticar ou participar de qualquer ato definido como crime, sob pena de regressão de regime;
  • Não praticar falta grave;
  • Não ingerir bebidas alcoólicas, não fazer uso ilícito de entorpecentes e nem frequentar prostíbulos, bares ou botequins;
  • Não andar na companhia de outros internos do sistema penitenciário ou que estejam no cumprimento de liberdade condicional;
  • Portar documentos de identificação;
  • Retornar ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados;
  • Comunicar, imediatamente, qualquer fato que impeça o regular cumprimento das condições impostas;
  • Sujeitar-se ao monitoramento eletrônico.

Por: G1/RO

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