A conta de energia vai ficar mais barata. Não haverá mais cobrança do imposto sobre as tarifas de uso do sistema de distribuição e transmissão de energia elétrica. De fato, após a redução de 20% para 17,5% a alíquota de ICMS sobre a energia elétrica, com base na Lei Estadual nº 5.364/22, o Governador do Estado, coronel Marcos Rocha, por meio do Decreto n° 27.452, de 2 de setembro de 2022, determinou que não haverá mais cobrança do ICMS sobre outras tarifas adicionais, também cobradas na conta de energia.
Isto significa que, além de pagar menos ICMS sobre a tarifa de energia, o rondoniense não vai mais pagar ICMS sobre as tarifas que a concessionária cobra pelo uso da rede, o que vai reduzir em cerca de 10% o valor final da conta de luz paga pelo consumidor, uma vez que essas tarifas adicionais representam cerca de 60% da fatura e não vão mais ser tributadas pelos 17,5% do ICMS.
Essa redução da base de cálculo do imposto sobre a energia está sendo aplicada pela concessionária de energia desde outubro, e já pode ser percebida pelo consumidor, que vai sentir no bolso essa diminuição na conta de luz.
É mais uma boa notícia para o cidadão rondoniense e que contribui para reduzir ainda mais a inflação e liberar recursos para o consumo no comércio, beneficiando toda nossa economia.
Assessoria