A Justiça Eleitoral de Vilhena publicou nessa quarta-feira (19 de outubro), uma portaria proibindo a circulação de veículos públicos no dia 30 de outubro.
No documento fica estabelecido que “todos os órgãos públicos, com escritório, coordenação, posto de atendimento ou congênere, no município de Vilhena, das esferas municipal, estadual e federal, providenciem a suspensão de circulação de veículos oficiais, no dia do pleito (30/10/2022), exceto se for estritamente necessário e urgente para o serviço público, a exemplo de ambulâncias e assemelhados ou se requisitados para circulação a serviço da Justiça Eleitoral”.
A decisão também estabelece que todos os veículos circulando em nome da Justiça Eleitoral deverão estar devidamente caracterizados com adesivos da assinatura do Fórum. Assim como seus motoristas portem crachás funcionais identificando-os.
O não cumprimento da decisão poderá ser considerado crime de desobediência eleitoral e/ou crime de transporte irregular de eleitores. Confira o documento na íntegra abaixo:
portaria