Os pais de autistas obtiveram uma vitória importante na Justiça Federal por meio de uma ação coletiva iniciada pela Defensoria Pública da União. Os responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de grau severo agora podem sacar os valores depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de maneira imediata para usarem como complemento à renda familiar.
A decisão beneficia famílias como a de Ycaro William, de 5 anos de idade, que foi diagnosticado com TEA nível 3. O saque do FGTS será uma ajuda muito bem-vinda para as despesas necessárias aos cuidados com a criança. A mãe dele, Daiana Silva, explica que Ycaro estuda em uma escola municipal do Amazonas que ainda não possui atenção especializada.
“A escola não conta com mediadores e, como o meu filho não consegue realizar a comunicação de forma clara, ele fica muito prejudicado no desenvolvimento e na convivência com os colegas. Tem muita dificuldade, por exemplo, para aguardar em filas desacompanhado. A falta de uma atenção adequada gera muitas situações ruins para ele”, explica Daiana.
Ela conta que também foi solicitado que Ycaro comece a realizar alguma atividade física como parte do tratamento. Mas a família não consegue bancar os custos, pois também tem de arcar com o pagamento do neuropediatra e do psiquiatra que atendem à criança. A expectativa da família é que a liberação dos recursos do FGTS aliviem o orçamento doméstico e garantam um melhor tratamento para o filho.
Cumprimento da lei
A ação coletiva da DPU surgiu após os responsáveis por pessoas autistas terem recorrido ao Judiciário para garantir o saque dos valores vinculados às contas de FGTS. O art. 20 da Lei nº 8.036/1990 já autorizava o saque do benefício quando o trabalhador ou seus dependentes possuem uma condição grave, o problema é que a lei não vinha sendo cumprida de maneira imediata para o caso dos familiares de autistas.
“O alto custo das despesas inerentes às terapias indicadas para pessoas com TEA justifica o saque de tais recursos, com a finalidade de proporcionar seu absoluto desenvolvimento e inclusão social”, argumentou a defensora pública federal Shelley Duarte Maia, responsável pela ação coletiva. O juiz federal Fabio Tenenblat acatou a argumentação em 5/10, facilitando o acesso ao benefício.
Transtorno do Espectro Autista
O TEA é uma deficiência reconhecida pela Lei no 12.764/2012. O Brasil não tem estudos de prevalência sobre autismo, mas a estimativa é que existam no país pelo menos 2 milhões de pessoas nesta condição.
POR: METRÓPOLES