A Turma Recursal manteve a condenação imposta a uma empresa de transporte público de passageiros de Porto Velho, cujo cobrador foi acusado de expulsar uma deficiente física do coletivo.
A medida arbitrária do motorista causou grande constrangimento à vítima, que chegou a implorar para seguir viagem pois necessitava chegar ao hospital para realizar uma consulta médica.
A indenização foi mantida em R$ 3 mil e, segundo testemunhas, a vítima chegou a apresentar sua carteirinha da Federação dos Portadores de Deficiência, de Passe Livre do Idoso e do antigo Consórcio SIM.
De acordo com a denúncia feita pela vítima, o cobrador a tratou com arrogância e de forma desrespeitosa e, ao sair do ônibus, chegou a ter um ´colapso nervoso´, tendo sido atendida por um transeunte que a aconselhou a procurar a Polícia.
“Inegável o dever de indeniza”, disse o juiz na sentença. Segundo o Juízo, “Considerando a sensibilidade da situação, mormente o grau de culpa da requerida não só pelo tratamento desrespeitoso, mas pela ingerência do seu próprio serviço em relação a não renovação do passe livre de deficientes durante o período pandêmico, a manutenção da sentença é medida que se impõe”.
Fonte: Conesul Acontece