A exemplo da determinação que beneficiou o senador Acir Gurgacz, o ministro do TSE, Raul Araújo, também derrubou a decisão do TRE de Rondônia, que impedia o deputado Jair Montes (Avante) a ter acesso a recursos do fundo de campanha das eleições desse ano e aparecer na propaganda eleitoral gratuita.
Jair Montes teve a candidatura indeferida em Rondônia por condenação em ação penal por associação para o tráfico. Os juízes entenderam que como teria poucas chances de reverter a medida na corte superior, o parlamentar já deveria ser punido com a suspensão de repasse financeiro e ficar fora da propaganda eleitoral.
Mas o TSE tem entendimento firme no sentido contrário, e ainda há disposição legal que ampara Jair Montes a participar de atos de campanha, mesmo que seja por sua conta e risco. “Nesse contexto, considerando que a determinação pela Corte regional – de proibição de repasse de recursos públicos para a campanha do requerente e do uso do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão – ainda não foi objeto de deliberação pelo Plenário deste Tribunal Superior, faz-se imperioso assegurar a escorreita aplicação do multicitado art. 16-A da Lei das Eleições – que abrange, por certo, o acesso aos recursos públicos destinados ao financiamento de campanha eleitoral –, sob pena de danos irreversíveis à campanha do requerente, devido à privação da principal fonte de financiamento atualmente disponível”, explicou o ministro. A defesa de jair Montes é feita pelo escritório do advogado Nelson Canedo.
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Fonte: Rondoniagora