A Receita Federal publicou, nesta sexta-feira (12/8), uma portaria em que detalha nova rodada de negociação de dívidas dos contribuintes junto ao Fisco. A medida permite descontos de até 70% no valor devido após a incidência de impostos do governo federal.
A portaria prevê, também, a possibilidade da utilização de precatórios ou direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros.
A medida passa a valer a partir de 1º de setembro deste ano.
Contribuintes que possuem algum débito com a Receita poderão apresentar, junto ao órgão, propostas de negociação de dívidas que ainda estão sob contestação judicial.
Em regra, essas transações poderão ser realizadas para quitação em até 120 meses. Para as pessoas físicas, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), ou empresa de pequeno porte esse prazo poderá ser de até 145 meses.
Para os débitos das contribuições sociais, o prazo será de apenas 60 meses.
A chamada transação tributária, criada em 2020, permite condições para que devedores possam quitar débitos com a União, suas autarquias e fundações.
Para quitar as dívidas, os contribuintes
podem obter descontos de até 65% se efetuarem o pagamento em até 120 meses. Já os microempreendedores e empresas de pequeno porte podem atingir até 70% de redução.
Os beneficiados pela portaria poderão negociar dívidas acima de R$ 10 milhões que estejam em contencioso administrativo fiscal.