Banner

Banner

Banner




Banner

Banner

Banner






Domingo, 24 de novembro de 2024 - [email protected] - whatsapp: 69 9.9957-2377


Banner

Banner

Banner



Domingo, 24 de novembro de 2024 - [email protected] - whatsapp: 69 9.9957-2377

Banner

Banner

Banner

Banner

Detran pede ajuda ao Poder Judiciário para os processos de veículos apreendidos


Banner


O procurador do Departamento de Trânsito de Rondônia, José Isaac Morheb, esteve reunido, nesta quarta-feira, 10, com o Corregedor-Geral da Justiça, des. José Antonio Robles. A reunião também contou com a participação do Diretor Geral do Detran – Paulo Higor Ferreira de Almeida, da Gerente de Leilão – Eva Cristina Soares de Oliveira – e do Diretor Técnico de Veículos – Tiago Luís Veloso da Costa. O encontro foi para pedir ajuda ao Judiciário no sentido de dar uma atenção especial na questão de julgamentos céleres dos processos de veículos apreendidos.

Segundo o procurador do Detran, os pátios do órgão estão lotados de veículos apreendidos. “Não temos mais espaço para abrigar tantos veículos”, disse José Isac, que informou que Rondônia possui aproximadamente 34 mil veículos dentre carros e motos nessa situação. Veículos que dizem respeito a processos judiciais cíveis e criminais somam 4 mil apreensões.

Além da falta de espaço nos depósitos do Detran/RO, ainda há a preocupação com problema de natureza sanitária, disse o procurador. “Alguns veículos acabam acumulando água e servindo de criadouros para o mosquito aedes aegypti, transmissor da dengue, questão que também tem nos deixados em alerta e, portanto, nos levar a solicitar deste órgão correcional, dentro do possível, uma maior celeridade nesses tipos de demandas judiciais”, comentou José Isaac.

- Advertisement -
- Advertisement -

 

- Advertisement -

Sobre o pedido de ajuda na questão de celeridade dos processos, o corregedor-geral disse “compreender perfeitamente as preocupações trazidas à esta Corregedoria-Geral, que são pertinentes, e, ainda, que providenciará a expedição de ofício circular a todos os magistrados de Rondônia”.

De acordo com o art. 328, § 15, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além da Resolução nº 623/2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), “O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado, preferencialmente, por meio eletrônico.

 

 

Assessoria

- Advertisement -


Banner

Veja também


Banner

Notícias relacionadas









z