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Após denúncias, Hospital de RO permite acompanhantes para grávidas em trabalho de parto

(Foto: Reprodução)

O Ministério Público de Rondônia (MP-RO) divulgou, nesta semana, que interveio no Hospital Regional de Buritis (RO), após receber denúncias de que a unidade não permitia a presença de acompanhantes para gestantes e puérperas.

Uma das famílias que procurou o MP para denunciar a situação é a de Gleicevania dos Santos. A mulher diz que procurou o MP em Buritis quando estava com 38 semanas de gestação. Ela entrou em trabalho de parto na última semana e não conseguiu contar com a presença do esposo como acompanhante.

“Eu procurei a promotoria de Justiça porque soube que era um direito das gestantes ter um acompanhante e eu fui atrás desse direito. Eu infelizmente não consegui, mas fico muito feliz porque agora outras gestantes poderão ter acompanhante nos seus partos, nesse momento tão feliz”, comentou Gleicevania.

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De acordo com informações do MP, inicialmente a unidade foi questionada sobre o motivo de negar o direito às gestantes, garantido por lei. O hospital teria alegado que possui pouco espaço físico e por conta de áreas coletivas, a permanência de acompanhantes poderia causar incômodo.

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Durante inspeções a promotoria constatou que a ala da maternidade do Hospital Regional de Buritis possui:

  • uma sala para pré-parto de pequeno porte e de uso coletivo,
  • uma sala de parto e
  • uma sala de cirurgia para cesariana.

Sendo que o único espaço de uso coletivo é a sala de pré-parto. Com isso, o MP explicou que “a vedação de acesso de acompanhante somente teria a justificativa na fase do pré-parto, considerando o resguardo da intimidade das mulheres, já que somente este ambiente é de utilização coletiva”.

Após essas inspeções, o órgão solicitou que “se adotassem providências administrativas a fim de que a lei fosse respeitada”, garantindo então a presença de acompanhante. A unidade de saúde informou ao MP que acatou as recomendações.

Direito das gestantes

Os serviços de saúde públicos e privados são obrigados a permitir à gestante o direito a acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. Esse direito é garantido pela Lei Federal n° 11.108/2005, conhecida como a Lei do Acompanhante.

Essa pessoa será indicada pela gestante, podendo ser o pai do bebê, o parceiro atual, a mãe, um(a) amigo(a), ou outra pessoa de sua escolha. A parturiente também pode optar por não ter acompanhante.

Fonte: G1RO

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