A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) o projeto de lei que aumenta as penas para os crimes de furto ou roubo cometidos durante incêndio, naufrágio, inundação ou desastre, incluindo estado de calamidade pública, epidemia ou pandemia.
A matéria, de autoria do deputado federal Junio Amaral (PSL-MG), recebeu o aval de 408 deputados contra 9. O texto segue para análise dos senadores. Não há data para a votação no Senado Federal.
“Cometer o crime de furto aproveitando-se de vulnerabilidades geradas por tragédias demonstra, sem qualquer dúvida, maior insensibilidade e oportunismo por parte do agente. A conduta, nesses casos, possui reprovabilidade acentuadíssima”, diz o autor do projeto.
A proposta “estabelece uma qualificadora para o crime de furto cometido em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública ou desastre, incluindo acidentes automobilísticos”.
Com a mudança, a pena de furto passa a prisão de dois a oito anos mais multa, e a pena de roubo, atualmente com reclusão de quatro a dez anos e multa, será aumentada em 2/3.
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