Os garimpeiros do rio Madeira estão usando ‘licenças’ inválidas para simular atuação legal. Mesmo na ilegalidade, não cumprindo nenhum dos requisitos, nem com o aval do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), os garimpeiros apresentam apenas requerimentos da Agência Nacional de Mineração (ANM).
A Justiça Federal anulou em 2017 as licenças de garimpo concedidas pelo Ipaam a cooperativas que não possuíam estudo de impacto ambiental para as áreas que buscavam explorar.
De acordo com o Ipaam a Permissão de Lavra Garimpeira (PLG), é o principal meio utilizado pelos garimpeiros ilegais para afirmar, ainda que seja inverdade, que há alguma autorização para a extração do ouro no rio Madeira.
Segundo a Agência Nacional de Mineração (ANM) existem atualmente 643 processos minerários ativos no sistema do órgão que interferem diretamente no leito do rio Madeira. Os pedidos estão em maioria em Rondônia (543), por onde o rio Madeira entra no Brasil, e também no Amazonas (100), estado em que está localizada a foz do afluente, no município de Itacoatiara.
A fase de processo minerário com mais registro é a de “requerimento de lavra garimpeira”, este tipo de pedido representa 77,60% de todos os processos minerários que interferem no rio Madeira, informou a ANM.
Existem 50 permissões de lavra garimpeira (PLG) autorizadas em Rondônia e 12 no Amazonas, ao longo do rio Madeira, porém o órgão não especificou se todas se referem a minério de ouro.
Além da PLG, também existem 22 processos minerários em andamento para requerer pesquisa de minério de ouro no rio Madeira. Os pedidos já autorizados no afluente são 13 e requerimentos para licenciamento (3), concessão de lavra (2) e outros.
Nem todos os pedidos se referem a ouro. Alguns, ao menos no cadastro do sistema, pretendem explorar bauxita, sais de potássio e silvinita, dentre outros minérios.
Com informações da a Crítica