Uma funcionária de 35 anos de uma loja varejista deve receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. A mulher denunciou uma situação de assédio sexual de um colega de trabalho durante o expediente. Segundo ela, recebia ameaças e ouvia piadas imorais do homem. O caso aconteceu em Valparaíso de Goiás, no Entorno do Distrito Federal (DF).
Por meio de nota, a empresa informou que não recorrerá da decisão, apesar de achar injusta. Segundo a empresa, o funcionário que praticou o assédio foi demitido e as providências cabíveis foram tomadas. De acordo com a vítima, as situações de abuso aconteceram por cerca de seis meses.
“Ele não falava. Eram gestos, olhares, pegando nas partes íntimas e me olhando sempre”, explicou a mulher, que preferiu não se identificar, à TV Anhanguera.
Constrangimento
Segundo a vítima, ela já havia comunicado os episódios de assédios aos superiores em várias ocasiões, no entanto, o colega de trabalho seguia se comportando de forma desagradável, com piadas e ameaças do tipo: “você vai se ver comigo”, em tentativas de intimidação.
“Quando acontecia isso, eu sempre descia para o refeitório. Numa dessas descidas, eu tive uma crise e saí de lá de Samu porque não conseguia me movimentar, sem ar e passando mal”, desabafou a mulher.
Em razão dos assédios, a mulher relatou que parou de trabalhar. “Muitas das vezes, o assédio chega ao ponto de fazer com que o empregado não mais se interesse pelo prosseguimento da relação empregatícia”, explicou a magistrada Kathia Albuquerque na sentença.