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TJ de Rondônia veta recurso de ex-prefeito condenado por usar viatura do município para curtir o carnaval no Rio Guaporé


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Marlon Donadon, ex-prefeito de Vilhena, foi condenado pela prática de improbidade administrativa pela juíza Kelma Vilela de Oliveira, da 2ª Vara Cível daquela região.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP/RO), Donadon teria, no dia 03 de fevereiro de 2008, utilizado uma camionete Hilux 4×4 a fim de suprir interesses de ordem particular.

Na visão do promotor, o ex-prefeito usou o veículo pertencente à frota oficial do Município de Vilhena, num feriado de carnaval, para dirigir-se ao Rio Guaporé, especificamente no trecho situado em Cabixi, cidade que fica a mais de 130 km de distância do local de saída.

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O MP/RO asseverou que não havia qualquer evento oficial naquela localidade que justificasse a utilização de veículo público.

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Em sua defesa, Marlon Donadon alegou que, na condição de prefeito, usou a camionete para conhecer o Projeto Rota das Águas a fim de implementá-lo também em Vilhena, “fato de interesse da administração municipal”.

Apesar da justificativa, a magistrada entendeu que “os elementos acostados no feito são suficientes para demonstrar que o requerido Marlon se utilizava de veículo público para fins particulares”.

Para comprovar as alegações trazidas nos autos, a acusação acostou informações veiculadas pela Revista Imagem onde, em matéria intitulada como ‘Eles não deram certo’ e com o subtítulo ‘Farra com o dinheiro público’, esmiuçou o episódio.

Os relatos apontados pela publicação indicam que, naquele 03 de fevereiro de 2008, domingo de carnaval, Marlon Donadon, acompanhado por amigos, se dirigiu ao Rio Guaporé com a camionete do Município de Vilhena.

Por azar, o veículo atolou no percurso, momento em que um morador da região fotografou a cena.

“Consta que o requerido [Marlon Donadon] estava consumindo bebida alcoólica em momento de lazer, em evidente ato de improbidade administrativa, atentando contra os princípios da administração pública por utilização indevida e diversa do interesse público”, encerrou o MP/RO.

Já houve decisão de segundo grau negando o apelo à unanimidade. Sua última “cartada” no Judiciário foi tentar o “recurso especial”, mas o Tribunal de Justiça vetou a “subida” dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). “O uso indiscriminado do veículo oficial por prefeito para deslocar-se à atividade recreativa com amigos, além de vulnerar a moralidade administrativa, ainda permitiu enriquecimento indevido por ter auferido vantagem ilícita em detrimento do erário, o que evidencia, com todas as tintas, a LIA”, compreende o TJ/RO sobre os fatos.

A decisão foi tomada pelo presidente da Corte Marcos Alaor Diniz Grangeia.

Fonte: Rondoniadinamica

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