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Férias sem aborrecimentos: Providencie a autorização de viagem com antecedência


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Na primeira semana de julho é comum as famílias aproveitarem para viajar. Porém, para ter férias tranquilas, sem aborrecimentos, é necessário se atentar para as documentações exigidas de crianças e adolescentes na hora de embarcar. Muitas viagens são frustradas porque as companhias aéreas não permitem embarque sem documentação adequada, conforme exige a legislação. Confira as regras.

Com base na Resolução 295/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nas viagens dentro do território nacional, em qualquer hipótese, a criança deve viajar com a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou carteira de identidade original ou passaporte. Já o adolescente (12 a 18 anos incompletos), apenas com carteira de identidade, passaporte ou carteira de trabalho, ou seja, só podem viajar com documento oficial com foto.

Para criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos desacompanhado, não é necessária autorização judicial. Basta apresentar autorização expressa do pai ou da mãe ou do responsável legal, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, e documento da criança ou adolescente.

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Não é necessária autorização dos pais e nem judicial para criança ou adolescente que apresentar passaporte válido, onde conste autorização expressa para que viaje desacompanhado ao exterior. Os pais devem ir à Polícia Federal para fazer esse procedimento.

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Já para a criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos acompanhado de parente até o 3º grau (pai, mãe, irmão maior de 18 anos, tios, avós ou bisavós), não é necessária autorização dos pais e nem judicial. Basta apresentar o documento da criança ou adolescente, com foto, e do acompanhante para comprovação do parentesco.

Nas viagens com tios, avós ou bisavós, deve ser apresentada a certidão de nascimento da criança, e para o adolescente deve ser apresentada tanto a certidão de nascimento como o documento oficial com foto.

Criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos acompanhado de pessoa maior de 18 anos, que não seja um dos parentes até o 3º grau acima mencionados, deve apresentar autorização expressa do pai ou da mãe ou do responsável legal, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade junto com o documento da criança ou adolescente e do acompanhante.

Já adolescentes entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos incompletos, não têm necessidade de autorização dos pais e nem judicial, bastando apresentar carteira de identidade original.

A autorização judicial somente é necessária se a autorização dos pais não puder ser feita conforme as exigências acima. Nesses casos, os responsáveis devem procurar a Vara da Infância da Juventude, de acordo com o local de sua residência.

Conforme as resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) nº 400/2016, e da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) nº 4308/2014, tornaram obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação do adolescente com foto para viagens dentro do Brasil: carteira de identidade, passaporte ou carteira de trabalho.

 

Autorização judicial

A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância dos pais, conforme as exigências acima. Nesses casos, deverão procurar a Defensoria Pública ou profissional da advocacia privada, para o ingresso do pedido judicial, noticiando a necessidade da ordem judicial, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

No caso de países integrantes do Mercosul, crianças, adolescentes e responsáveis deverão portar, obrigatoriamente, carteira de identidade original ou passaporte original, inclusive nos casos de viagens marítimas e rodoviárias. Abaixo formulários disponíveis no site autoriza.com

 

Viagens nacionais:

http://autoriza.net/wp-content/uploads/2020/10/aut_CGJ_nac_sozinho.pdf

http://autoriza.net/wp-content/uploads/2020/10/aut_CGJ_nac_acomp.pdf

Viagens Internacionais:

http://autoriza.net/wp-content/uploads/2020/10/aut_CGJ_ext_sozinho.pdf

http://autoriza.net/wp-content/uploads/2020/10/aut_CGJ_ext_acomp.pdf

 

Assessoria de Comunicação Institucional

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