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TJ derruba leis rondonienses contrárias a vacinação e fiscalização contra a Covid-19


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A lei proibia em Rondônia a exigência de passaporte sanitário, físico, digital ou eletrônico

As leis de Rondônia apresentadas pela Assembleia Legislativa e sancionadas pelo governador Marcos Rocha, que eram contrárias a vacinação de pessoas contra Covid-19, além de impedir a fiscalização como exigência de comprovante de vacinação, foram declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça nesta segunda-feira (2).

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A lei 5.178 assegurava aos moradores em Rondônia o direito de não se submeter a nenhuma forma compulsória de vacinação contra o Coronavírus.

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Já a Lei 5.179, era mais abrangente e interferia nos demais poderes. A Lei proibia tratamento diferenciado a quem se recusava a tomar vacina por qualquer motivo e vedava ainda que superiores hierárquicos da administração pública estadual fizessem a exigência de comprovante de vacinação contra a doença. A norma também determinava que os não vacinados poderiam entrar em locais públicos e privados sem serem importunados. “Nenhuma pessoa será impedida de acessar, permanecer e frequentar qualquer local, seja público ou privado, em decorrência do exercício do seu direito de escolha de não tomar vacina contra a Covid-19, sendo garantido seu direito de ir e vir e permanecer em integralidade quando comparado aos que optaram por tomar a vacina.”

A lei proibia em Rondônia a exigência de passaporte sanitário, físico, digital ou eletrônico.

No julgamento que declarou as normas inconstitucionais, o relator desembargador, Osny Claro, entendeu que as leis possuíam inconstitucionalidade material e formal, por ferir vários artigos da Constituição Estadual. “As leis estaduais se mostraram na contramão do que determina as citadas causas constitucionais e tornaram impossível o efetivo cuidado com a saúde pública, impossibilitando que o Estado de Rondônia cumpra sua missão constitucional”, afirmou.

(Rondoniagora)

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