Oportunidade para ganhar um dos mais altos salários do serviço público. O Senado Federal vai abrir concurso para preencher 19 vagas para técnicos, consultores e policiais legislativos.
Ainda não há data para o lançamento do edital, mas as provas estão previstas para serem realizadas em meados de julho deste ano.
Do total de vagas, seis serão destinadas para cargos na Polícia Legislativa e o restante para cargos diversos. Os salários vão de R$ 19.427,79 a R$ 33.461,68.
Publicação e vagas disponíveis
O Ato da Comissão Diretora 2/2022, que autoriza a realização de concurso público para preenchimento de cargos do quadro de pessoal do Senado e formação de cadastro de reserva, foi publicado nesta sexta, 8, no Boletim Administrativo do Senado Federal (Basf) e no Diário Oficial da União (DOU).
Os 19 cargos, todos com requisito de escolaridade de nível superior são:
- Advogado, nível III, padrão 41, especialidade: advocacia (1 vaga).
- Consultor legislativo, nível III, padrão 41, especialidades: assessoramento em Orçamentos (1 vaga), assessoramento legislativo (1 vaga).
- Analista legislativo, nível III, padrão 36, especialidades: administração (1 vaga), arquivologia (1 vaga), assistência social (1 vaga), contabilidade (1 vaga), enfermagem (1 vaga), informática legislativa (1 vaga), processo legislativo (1 vaga), registro e redação parlamentar (1 vaga), engenharia do trabalho (1 vaga), engenharia eletrônica e telecomunicações (1 vaga).
- Técnico legislativo, nível II, padrão 21, especialidade: policial legislativo (6 vagas).
Acréscimo de vagas
O ato também autoriza o acréscimo de vagas de reposição, nos mesmos cargos e especialidades em que se originarem, que surgirem até o dia imediatamente anterior à publicação do edital do concurso (data ainda não divulgada).
Na hipótese de surgimento de vagas no quadro de pessoal do Senado Federal após a publicação do edital, podem ser convocados candidatos do cadastro de reserva, durante o prazo de validade do concurso, caso exista dotação orçamentária, e na ordem de classificação do concurso.
Ainda de acordo com o texto, na hipótese de surgimento de vagas para cargos e especialidades não previstos na lista do próprio ato, o edital do concurso deverá observar os requisitos para investidura previstos no Regulamento Administrativo do Senado Federal.
(Senado Notícias)