Foi publicada no dia 18 de fevereiro a Resolução nº 10/2022/PGJ, que estabelece condições diferenciadas a membras e servidoras lactantes durante o exercício de suas funções institucionais.
A norma, baseada na Recomendação nº 83 do Conselho Nacional do Ministério Público e no inciso XX do artigo 7º da Constituição Federal, assegura a continuidade do gozo do período de licença-maternidade, sem solução de continuidade e pelo tempo que restar, às mulheres que tomarem posse no Ministério Público do Estado de Rondônia, independentemente da origem do cargo ou emprego anterior.
A resolução estabelece, ainda, a realização de teletrabalho às servidoras e Promotoras de Justiça lactantes, sempre que possível, sem prejuízo da remuneração, por até 6 meses após o término da licença-maternidade.
Caso não seja possível o trabalho remoto da servidora lactante, ela poderá fazer jus à redução de seu horário de trabalho, de acordo com suas atribuições, em proporção a ser definida pelo Secretário-Geral. Ainda, atos judiciais ou extrajudiciais que demandem comparecimento presencial da membra do MP em trabalho remoto poderão ser objeto de compensação, conforme definido pela Corregedoria-Geral.
De acordo com a resolução, a servidora lactante que tiver interesse em optar pelo teletrabalho deverá formular o pedido e remetê-lo via Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) à Gerência de Recursos Humanos (GRH), com atestado emitido pelo médico pediatra, manifestação favorável de sua chefia imediata e informações sobre a modalidade de teletrabalho pretendida.
A Promotora de Justiça lactante interessada em optar pelo trabalho remoto deverá formular o pedido e enviar via SEI! à Corregedoria-Geral, devidamente instruído com atestado emitido por médico pediatra.