O ex-vereador Obadias Ferreira da Silva foi pronunciado e vai sentar no banco dos réus para responder pelo assassinato de Edilene Vieira da Silva, um dos crimes mais bárbaros e que causou comoção pública na cidade de Ji-Paraná em 2021. Obadias foi indiciado por feminicídio, ocultação de cadáver e estelionato sentimental – uma vez que se aproveitou do sentimento que a vítima nutria por ele para mata-la e se apossar de seus bens.
A sentença de pronúncia foi publicada hoje no Diário Oficial da Justiça do Estado pelo Juízo da 1ª. Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná, que vai julgar o caso. Pelo crime de homicídio, Obadias vai responder por cinco qualificações: motivo torpe, asfixia, dissimulação, assegurar ocultação, impunidade e vantagem de outro crime e ainda por feminicídio. O acusado completa 48 anos de idade no próximo sábado e continua preso aguardando julgamento.
Sobre os três crimes, o juízo narrou:
1º. Crime – ESTELIONATO SENTIMENTAL: É dos autos que há pelo menos dois meses, entre março e abril de 2021, OBADIAS FERREIRA DA SILVA obteve vantagens pecuniárias indevidas da vítima Edilene Vieira da Silva, estimada em aproximadamente R$40.000,001, tendo a convencido a celebrar empréstimos e
a vender seu patrimônio pessoal, para angariar recursos para a construção do imóvel, no qual o denunciado ardilosamente prometia que passariam a conviver como um casal.
2.º crime – HOMICÍDIO QUALIFICADO: Consta do incluso Inquérito Policial que na noite do dia 13 de abril de 2021, por volta das 10h30min, na Linha 08 do Itapirema, Km 04, chácara de coordenadas -10.895883, -62.015926, Zona Rural deste Município e Comarca, OBADIAS FERREIRA DA SILVA, perpetrou feminicídio contra Edilene Vieira da Silva, desenvolvendo na ocasião uma sequência de ações que se comprovou, havia pormenorizadamente planejado, atraindo-a para aquele local ermo, onde mediante violência a imobilizou e, empregando um punho de rede a asfixiou até a morte.
Conforme apontado nos autos, o denunciado agiu manifestando elevado desprezo a condição feminina, eis que tendo mantido relacionamento amoroso com a vítima durante extenso período de tempo, a convenceu a lhe prestar auxílio financeiro para a construção de um imóvel, no qual lhe prometia que juntos habitariam.
Notadamente, o crime foi cometido mediante dissimulação, demonstrado que previamente determinado a matar, o denunciado naquele dia atraiu a vítima para aquele local ermo, e ali, valendo-se de superioridade de força física a da surpresa, a imobilizou, e empregando um punho de rede, asfixiou-a até a morte, empregado assim meio notadamente cruel.
Infere-se que toda ação foi motivada por elevada torpeza, indicado que o denunciado matou a vítima movido pelo e desejo de se furtar da responsabilidade pelos estelionatos que perpetrou contra ela, bem como, assegurar a vantagem econômica indevidamente recebida, representada pelos valores que no período lhe foram fornecidos, proveniente da venda de um imóvel e de empréstimos que EDILENE celebrou, convencida de que estaria investindo na construção de um imóvel para usufruto do casal, dentro da união que, ardilosamente lhe havia sido prometida
3.º crime – OCULTAÇÃO DE CADÁVER:
Consta ainda, que após provocar a morte de Edilene, desenvolvendo ainda medidas estabelecidas dentro uma meta meticulosamente planejada, objetivando assegurar a impunidade do crime, OBADIAS FERREIRA DA SILVA ocultou o seu cadáver, enterrando-o em uma cova que premeditadamente já havia providenciado a escavação, especificamente para aquela FINALIDADE espúria.
Fonte: TJRO