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MP-RO obtém liminar para retorno de aulas presenciais em escola onde teto desabou em Buritis


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(Foto: Reprodução/Redes Sociais)

As aulas presenciais da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Buriti, em Buritis (RO), no Vale do Jamari, devem ser retomadas após o Ministério Público de Rondônia (MP-RO) conseguir uma liminar judicial suspendendo a interdição da unidade educacional. A decisão do Poder Judiciário saiu na última segunda-feira (7).

A escola foi interditada em fevereiro de 2021, quando o teto da quadra desabou enquanto a unidade era preparada para uma campanha de vacinação contra a Covid-19. Contudo, após melhorias e pareceres técnicos, foi concluído que o acidente foi decorrente de fortes chuvas que atingiram a região, e que não havia mais riscos de desabamentos na estrutura.

Entretanto, o retorno das aulas dependia da licença provisória do Corpo de Bombeiros, que não foi entregue ao Estado em razão de uma “falha na formalização de processo administrativo de licenciamento”.

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Segundo o MP-RO, o governo classificou o imóvel como “edificação nova” na formalização do processo, categoria que possui critérios e requisitos específicos que impedem a emissão de licenças temporárias, mas na verdade, a escola já existe há muito tempo. Com isso, o Corpo de Bombeiros foi impedido de conceder a licença provisória e o Projeto de Incêndio e Pânico para a utilização do prédio.

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Em 18 janeiro deste ano, pais e responsáveis por alunos da escola Buriti realizaram uma manifestação pedindo o retorno das aulas presenciais, que não aconteciam desde o início da pandemia em Rondônia, em março de 2020. Como resposta, a Coordenadoria Regional de Educação (CRE) informou que a interdição só seria suspensa com a formalização do processo dos bombeiros.

Segundo o MP, diversas reuniões foram realizadas com os órgãos envolvidos, visando à correção da falha no processo administrativo para a liberação do prédio, porém as providências não foram adotadas em tempo hábil ao reinício das aulas pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

Com isso, o MP solicitou o deferimento da liminar tendo em vista “o déficit educacional evidente”, devido ao “fato dos alunos estarem sem aulas presenciais há aproximadamente dois anos, sendo imprescindível o retorno das aulas presenciais neste ano letivo”.

A liminar foi então concedida pelo juízo da 1ª Vara Genérica de Buritis, e determina:

  • “A suspensão do embargo da escola, pelo Corpo de Bombeiros, por ausência de projeto/implementação de equipamentos de incêndio e pânico, pelo prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado em caso justificado a ser analisado pelo Corpo de Bombeiros”
  • “O retorno das aulas presenciais na instituição, salvo se por outro motivo, que não o do projeto de incêndio e pânico, se demonstrar imprescindível”

 

Segundo a CRE, foram realizadas as alterações solicitadas pelos órgãos em reuniões nos 11 meses após o incidente, porém, a licitação da obra estava parada por “não aparecer nenhuma empresa interessada na execução”.

Fonte: G1RO

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