A Assembleia Legislativa publicou nesta segunda-feira (17), a Lei 5.308, de 13 de janeiro de 2022, que autoriza no estado o uso de hidroxicloroquina, cloroquina, azitromicina e ivermectina no tratamento da doença. Esses medicamentos não tem comprovação científica para tratamento da covid-19, de acordo com os próprios fabricantes.
O projeto é de autoria do deputado Chiquinho da Emater, foi aprovado pela Casa de Leis e encaminhado ao governador Marcos Rocha, que preferiu não sancionar a norma, cabendo a Assembleia a promulgação.
De acordo com a lei, a prescrição dos medicamentos elencados no artigo 1º está autorizada e fica a critério do médico, mesmo na fase inicial da doença e sem a comprovação laboratorial da enfermidade, bastando seu diagnóstico clínico.
O médico que prescrever essas medicações para o tratamento da Covid deverá informar ao paciente sobre o caráter experimental do medicamento, mas o uso não é obrigatório.